MPF diz que empresas de ônibus interestadual não podem limitar assentos do Passe Livre
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) requereu na Justiça o cumprimento de sentença que determina às concessionárias de transporte interestadual que deixem de limitar assentos em ônibus para pessoas com deficiência hipossuficientes, como estabelece a Lei 8.899/94, que instituiu o Programa Passe Livre.
A decisão - proferida em 2004 e reforçada em 2014 por acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) - é válida em todo país, mas tem sido reiteradamente descumprida, apesar da previsão de multa de R$ 2.500 por beneficiário não atendido.
Inquéritos civis públicos, que tramitam na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Campo Grande (MS), comprovam que tanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto a Empresa Gontijo de Transportes LTDA têm violado a determinação judicial.
A Gontijo, em comprovados dez casos, limitou o número de poltronas a duas por veículo, deixando passageiros desassistidos. A multa, que soma R$ 25 mil, atualizada passa de R$ 51 mil. A empresa, em ofício, reconheceu que pratica a restrição e justificou que “a legislação determina a reserva de dois assentos”, mesmo ciente da ordem judicial que contradiz a informação.
Já a ANTT, que deveria divulgar e fiscalizar o cumprimento da decisão, deixou de cumprir suas obrigações. A agência reguladora chegou a dar ciência da sentença às empresas concessionárias, mas não divulgou aos beneficiários do programa Passe Livre a ilegalidade da limitação de assentos. No site da ANTT, materiais gráficos contém erros e não esclarecem os cidadãos.
No pedido de cumprimento de sentença, o MPF quer o pagamento da multa devida pela Gontijo e a notificação da empresa para que, imediatamente, deixe de limitar assentos em cada veículo, sob pena de pagar, novamente, multa pelo descumprimento da determinação judicial.
Em relação à ANTT, o Ministério Público pede a ampla divulgação - por meio de informes, cartilhas e vídeos - dos direitos das pessoas com deficiência e de baixa renda, com o objetivo de instruir e conscientizar os cidadãos de suas garantias em relação ao Programa Passe Livre.
Passe Livre
O transporte gratuito interestadual a pessoas com deficiência hipossuficientes foi instituído em 1994 pela Lei 8.899. No ano 2000, o executivo, por meio do Decreto nº 3.691, limitou a gratuidade a duas poltronas por veículo. No mesmo ano, o Ministério Público Federal ajuizou ação contestando a limitação e, em 2004, sentença judicial reforçou o entendimento do MPF.
Após vários recursos de empresas e da União, o TRF3, em 2014, reconheceu a sentença publicada pela primeira instância, afirmando que “a edição do Decreto 3.691/2000, ao limitar a fruição do chamado 'passe livre' quanto ao número de assentos nos veículos coletivos, restringiu também o alcance protetivo da norma, em prejuízo ao direito garantido aos deficientes financeiramente carentes na Lei nº. 8.899/94”.
O Tribunal, além de proibir a restrição de poltronas nos ônibus e manter a multa de R$ 2.500 por passageiro desatendido, ainda estendeu os efeitos da decisão a todo território nacional.