Lei: Etapas de concursos deverão ser comunicadas por e-mail e SMS
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.072, que dispõe sobre os meios de comunicação, aviso e de publicação a serem utilizados pelo Poder Executivo para divulgar todas as etapas dos concursos públicos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16).
Devem ter avisos, publicações das etapas dos concursos públicos, bem como as nomeações e as convocações, destinadas ao provimento de cargos na Administração Direta e Indireta do Estado, sejam realizadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas no site eletrônico oficial, cujo endereço constará do edital do certame.
A publicação informa ainda que as comunicações também devem ser feitas por e-mail ou por SMS, conforme dados fornecidos no ato da inscrição. O governador revogou a Lei 1.623, de 7 de novembro de 1995, e a Lei 3.734, de 9 de setembro de 2009, que asseguravam aos candidatos o envio de informações via Aviso de Recebimento (AR).