Lei: Estado promoverá campanhas sobre alimentação saudável e alertar obesidade
Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a Lei 5.162, que institui a Política Estadual de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso - “Mato Grosso do Sul Mais Leve”.
A finalidade é implementar ações eficazes para a redução de peso. Conforme a lei, fica autorizado promover e desenvolver programas e ações intersetoriais que efetivem o direito humano universal à alimentação e à nutrição adequadas; combater a obesidade infantil na rede escolar; utilizar locais públicos, como parques, escolas e postos de saúde, como espaços de implementação dos projetos; realizar campanhas de conscientização que ofereçam instruções básicas, por meio de materiais informativos e institucionais sobre alimentação adequada e estimular o aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição.
Além disso, prevê a capacitação do servidor público para que se torne agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude; a criação de centros de diagnóstico e acompanhamento dos casos de sobrepeso e de obesidade (integrados no Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional); adoção de medidas voltadas para o controle da publicidade de produtos alimentícios infantis, em parceria com as entidades representativas da área de propaganda, de empresas de comunicação, da sociedade civil e do setor produtivo.