Juízes de MS querem auxílio transporte
Projeto de Lei para criação do benefício aos magistrados da ativa no Estado já foi encaminhado pelo TJ-MS à Assembleia Legislativa
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) quer instituir auxílio transporte aos membros do Poder Judiciário estadual. Já enviado à AL-MS (Assembleia Legislativa do Estado), o projeto prevê que cada magistrado em atividade tenha direito ao benefício mensal com valor calculado a no máximo 20% do salário que recebe. Ao todo, devem ser gastos de R$ 3 milhões a R$ 5 milhões anuais.
Na justificativa apresentada ao Legislativo, a Corte estadual menciona que "este auxílio-transporte está previsto no artigo 65, I da Lei Complementar 35/73, e que não sofre a restrição decorrente do teto remuneratório, conforme a Resolução 14/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que é considerada verba de caráter indenizatório".
Além disso, o Judiciário aponta que "o benefício também está previsto em nível estadual para membros do Ministério Público Estadual (MPE) e para membros da Defensoria Pública Estadual (DPE) e também obedece ao princípio da simetria constitucional existente entre as carreiras jurídicas".
Quanto ao valor do auxílio transporte, o projeto menciona que "será estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), de acordo com a capacidade financeira e dotação orçamentária disponível".
A 94FM apurou que ainda em janeiro, por solicitação da Presidência do TJ-MS, o Departamento de Orçamento e Contabilidade e a Secretaria de Finanças da Corte estadual apresentaram o relatório com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro desse benefício no orçamento do Funjecc (Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), uma das fontes de recursos do Poder Judiciário.
Conforme os documentos, dos R$ 150 milhões previstos pelo Funjecc para 2018, o auxílio transporte aos magistrados sul-mato-grossenses deve elevar os gastos entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões, a depender do percentual que vai incidir sobre o benefício.