Juizado Itinerante Federal Fluvial atende 918 ribeirinhos e expede mais de R$ 1 milhão em RPVs em cinco dias no Baixo Pantanal
Expedição percorreu comunidades do Tramo Sul do Rio Paraguai de 16 a 20 de maio
A segunda edição do Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante Fluvial atendeu 918 moradores de comunidades ribeirinhas localizadas no Tramo Sul do Rio Paraguai, em Mato Grosso do Sul, entre os dias 16 e 20 de maio. Durante a força-tarefa, foi emitido o montante de R$ 1.012.772,08 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Ao todo, houve 285 audiências e 100 perícias que possibilitaram a celebração de 238 acordos. Foram também promovidas 379 orientações jurídicas/ petições pela Defensoria Pública da União (DPU)/Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e 268 pela Defensoria Pública Estadual (DPE/MS).
Durante a ação, foram emitidas 209 carteiras de identidade (RGs), 168 registros de Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs), 59 certidões de nascimento e 17 Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE).
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) realizou 67 atendimentos; o Ministério Público Federal (MPF), 16; a Advocacia Geral da União (AGU), 62; e a Receita Federal, 168.
Para a diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e coordenadora da expedição, juíza federal Monique Marchioli Leite, o JEF Itinerante Fluvial transforma a realidade da população ribeirinha.
“Quando trazemos os órgãos e o aparato estatal para atender essas pessoas, elas se sentem vistas, reconhecidas e têm acesso a um direito que é delas. Esse Itinerante, que bateu o recorde de atendimentos entre as edições terrestres e fluviais, representa a importância de a Justiça continuar fazendo esse trabalho para atingir e transformar a vida de mais pessoas”, frisou.
A juíza federal em auxílio à Presidência do TRF3 Marisa Cucio destacou a aproximação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região com o estado de Mato Grosso do Sul e, em especial, com as pessoas mais carentes.
“Essa ação é fundamental para ir atrás de uma população que realmente necessita e não está nos cadastros públicos”, relatou.
Para a juíza federal Dinamene Nascimento Nunes, o JEF Itinerante Fluvial é uma política judiciária do TRF3 que busca democratizar o acesso à Justiça. “Os ribeirinhos têm muitos obstáculos, entre eles o geográfico e o processual. Trouxemos acesso à Justiça e efetivos direitos fundamentais aos vulneráveis”, opinou.
O juiz federal Fernando Nardon Nielsen acrescentou que o projeto é importante por disseminar conhecimento nas comunidades.
“Viemos e não só resolvemos as questões jurídicas, mas também deixamos um conhecimento que vai ser transmitido de geração em geração”, afirmou.
Responsável pela organização da expedição, a servidora Ana Priscila Moraes Sandim Bilati destacou que a ação só foi possível com o apoio de parceiros.
“Esse auxílio é muito importante, sem o qual nós não conseguiríamos ter sucesso. Cada localidade tem uma realidade diferente. Nós, com o apoio da prefeitura e de lideranças, buscamos oferecer os serviços. Em Corumbá, tivemos o auxílio essencial do (programa social) Povo das Águas e da DPU no levantamento das demandas”.
Atendimentos em Porto da Manga
A terceira etapa do Juizado Itinerante Fluvial atendeu, nos dias 19 e 20 de maio, 411 ribeirinhos de Porto da Manga e Porto Formigueiro.
Moradora da região há 30 anos, Maria de Fátima de Souza Pinto navegou em um barco do Corpo de Bombeiros por meia hora para participar do JEF Itinerante Fluvial.
Ela viveu em união estável com um pescador por 44 anos e teve quatro filhos. Após a morte do companheiro, em 2022, a ribeirinha buscou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer a pensão por morte, mas o benefício foi indeferido. Em uma audiência da terceira etapa do mutirão, ela teve o direito reconhecido e o acordo proposto pelo INSS foi homologado pela Justiça Federal.
“Trabalhei muitos anos para criar seis filhos na roça e até o fim da minha vida eu cuidei do meu velho. Fiquei com muita alegria, é uma benção. Esse dinheiro irá ajudar a cuidar do sítio e comprar meu remédio”, relatou emocionada.
A decisão determinou o pagamento de valores retroativos a partir da morte do pescador e a implantação da pensão vitalícia.
Jocemar Castelo Paz, pescadora em Porto da Manga, sai todo noite para pescar iscas no Rio Paraguai. Mas foi durante o dia, na passagem do JEF Itinerante pela região, que ela teve reconhecido o direito a receber três benefícios: auxílio defeso, salário-maternidade e LOAS, para um dos filhos, pessoa com deficiência.
“Graças a Deus, deu tudo certo, já resolvi tudo. Estou alegre e feliz”, celebrou após a audiência.
A descoberta de que o filho de 14 anos é diabético, em fevereiro deste ano, mudou a vida da família de Anderlandia Ferreira Martins de Campos, devido ao alto custo da medicação para controlar a doença.
Decisão em tutela antecipada, durante a força-tarefa, trouxe alívio ao determinar o custeamento do tratamento pelo poder público.
“Tive dificuldade de conseguir as medicações. Os insumos ficaram acima do nosso orçamento. Essa decisão traz alívio porque é uma luta. Acaba a insulina e você sabe que daqui a pouco tem que comprar outra. Com a decisão, poderemos comprar alimentação adequada para ele”, descreveu a mãe, após a homologação do acordo.
Em audiência no último dia do JEF Itinerante Fluvial, o pescador Emanuel Aparecido de Jesus foi aposentado e teve reconhecido o direito de receber duas parcelas do seguro defeso.
“A diabetes foi parando a minha circulação do sangue e, quando fui prestar atenção, não aguentava mais pisar no chão. Correram comigo para o hospital e o médico disse que teria de retirar a perna. Hoje, estou feliz porque vou poder contar com a ajuda de alguém e comprar remédio.”
Roberta Ferreira de Arruda, pescadora: Lutei junto com o meu marido até os dias de hoje. Estou contente porque me aposentei e vou receber o meu dinheirinho. Muito feliz por receber essa benção de Deus. Vou ter dinheiro para os remédios e para comprar verdura.
O projeto
O JEF Itinerante visa promover condições de acesso à Justiça Federal a populações carentes, privadas do atendimento formal, residentes longe dos centros urbanos e em locais de difícil acesso territorial, como ribeirinha, assentamentos e aldeias indígenas. A finalidade é ampliar a interiorização da Justiça Federal da 3ª Região no estado de Mato Grosso do Sul.