Juiz de MS conclui curso sobre liberdade de expressão oferecido pela Unesco

  • Assessoria/TJ-S
Foto: Reprodução/TJ-MS
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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, concluiu o curso 'Marco Jurídico Internacional da liberdade de expressão, acesso à informação pública e de proteção a jornalistas', oferecido pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), coordenado pelo Centro Knight para o Jornalismo nas Américas da Universidade do Texas, nos Estados Unidos.

O magistrado é um dos entusiastas de cursos a distância (EAD), aproveitando-se das facilidades oferecidas pela Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O juiz ressaltou que procura se aperfeiçoar sem comprometer ou se afastar das funções diárias, aprimorando a prestação jurisdicional. “Sem o apoio técnico e teórico das mencionadas escolas jamais teria como realizar cursos como este”, salientou.

O objetivo do curso foi proporcionar aos jornalistas e operadores do sistema de justiça, em especial aos magistrados dos países da América Latina, da Espanha e Portugal, maior compreensão e aplicação dos padrões internacionais de interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos, dos tratados e jurisprudências das Cortes sobre a liberdade de expressão, acesso à informação pública e proteção aos jornalistas.

Nos seis módulos realizados on-line (EAD) por 45 dias, foram oferecidas, em espanhol, ferramentas teóricas e práticas que permitem aos juízes incorporar em suas decisões padrões de proteção ao direito à liberdade de expressão e, ainda, sensibilizá-los sobre os diferentes problemas enfrentados no exercício dessa liberdade e sua importância no fortalecimento das sociedades democráticas.

No curso também foi dada ênfase às questões relacionadas a importância dos jornalistas na construção de uma sociedade democrática, a violência ou intimidações contra referidos profissionais no cumprimento de seu ofício de informar a sociedade. Ressaltou-se o papel do Poder Judiciário na investigação e repressão de crimes cometidos contra tais profissionais, os limites da liberdade de expressão, o acesso à informação pública, principalmente por meio da internet, a transparência exigida dos funcionários públicos e respectiva capacidade de compreensão das críticas quando não fazem boa gestão pública, entre outros temas.

Segundo o magistrado, “o Brasil, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da liberdade de expressão e prevalência dos direitos humanos, conforme previsto no art. 4º, inc. II da Constituição Federal, todavia o exercício desses direitos deve ter limites, como, por exemplo, a informação não pode incitar a violência e nem ofender a honra ou moral das pessoas, sob pena de não ser protegido conforme descrito no art. 13 da Convenção e legislação pertinente”. 

Acrescentou, ainda, que o direito a liberdade de pensamento e de expressão tem dupla dimensão, um individual, que consiste em cada pessoa se expressar livremente, expondo seus pensamentos ou opiniões sobre fatos que considera corretos, e o coletivo, que consiste no direito de a sociedade  buscar ou receber informações como forma de estar bem informada.

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