Interessados em receber precatórios têm até dia 28 para fazer acordo direto
![Foto: Reprodução/TJ-MS](https://www.94fmdourados.com.br/uploads/timthumb.php?src=/https://www.94fmdourados.com.br/uploads/images/news/65895/bfb3d782be1a48fd199c7fccfc872885.jpg&w=400&h=auto&a=c)
Termina no dia 28 de junho o prazo para os interessados em entrar em acordo direto para o pagamento de precatórios. No total, R$ 28 milhões podem ser pagos no Estado e os valores dos créditos atualizados a receber tem variação de 5% a 40% de desconto, conforme tabela de valor equivalentes.
Até esta terça-feira (18), de acordo com o Departamento de Precatórios do TJMS, 400 beneficiários estavam habilitados, com alíquotas diversas, para fechar acordo com o Estado. Os interessados devem aproveitar a oportunidade para receber os valores e aquecer a economia de MS, já que o dinheiro retorna para o comércio e outros empreendimentos.
Importante lembrar que precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Após a autuação dos requerimentos de acordo, será realizada análise prévia individual pela PGE e, a seguir, haverá encaminhamento ao Tribunal de Justiça de MS ou ao Tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditada e apurada a existência de penhoras e de cessão de crédito não informadas no pedido de acordo.
A equipe do Departamento de Precatórios do TJMS está empenhada em realizar os cálculos nas propostas apresentadas para que o requerente do acordo seja pago na maior brevidade possível.
Segundo o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, Fábio Salamene, existe previsão constitucional que permite o acordo direto entre o credor e o devedor que esteja sob regime especial de pagamento de precatórios, sendo destinado o equivalente a 50% de cada parcela mensal para este fim.
O magistrado esclareceu ainda que nesse procedimento deve ser observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e que os pagamentos devem ser realizados perante o Tribunal de Justiça, a quem também incumbe homologar referidas composições, após aferir os requisitos de legalidade.
Destaque-se também que os acordos estão sendo possíveis em razão da publicação do Decreto nº 15.223/2019, editado pelo Executivo estadual. Assim, o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado, por meio de sua Procuradoria-Geral (PGE), convidam todos os credores da Capital e do interior a preencher o requerimento e participar.
Os requerimentos preenchidos devem ser protocolados na PGE, na Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes, ou em uma das sete regionais da PGE no interior: Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, 597, Agenfa; Corumbá – Rua: 15 de Novembro, 32; Coxim – Rua: Coronel Ponce, 127, Centro; Dourados – Rua: Joaquim Teixeira Alves, 1.616, Centro; Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, 1.391; Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, 311; e Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, 2.462.
Saiba mais – Pelo Decreto, fica autorizada a celebração de acordo direto, pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), com os credores/beneficiários de precatórios da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, observando-se os seguintes percentuais mínimos de desconto:
- I - 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Unidades Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
- II - 10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 UFERMS até 1545 UFERMS;
- III - 15% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1545 UFERMS até 2060 UFERMS;
- IV - 20% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 UFERMS até 2575 UFERMS;
- V - 25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 UFERMS até 3090 UFERMS;
- VI - 30% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3090 UFERMS até 3605 UFERMS;
- VII - 35% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3605 UFERMS até 4120 UFERMS;
- VIII - 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 UFERMS.