Ex-secretário de governo vira réu em ação de improbidade administrativa
A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, contra o ex-secretário de Estado da Casa Civil, Sérgio de Paula que agora é réu pelo cometimento de enriquecimento ilícito, por usar avião em viagem particular. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande.
De acordo com o Juiz de Direito, Marcel Henry Batista de Arruda, a Ação trouxe elementos robustos e que merecem ser investigados, pois, fica demonstrado que o ex-secretário, de fato, utilizou do veículo público para agenda pessoal, transportando além dele, familiares.
A necessidade em ajuizar a Ação, deu-se após ser instaurado, no dia 26 de junho de 2017, o Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001123-0 com o objetivo de apurar possível uso de bem público (aeronave pertencente ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul) para fins particulares por Sérgio de Paula, então Secretário de Mato Grosso do Sul e seus familiares.
Conforme consta nos autos, o ex-secretário de Estado, Sérgio de Paula utilizou a aeronave oficial do Estado no dia 14/06//2016, para deslocar-se até o Município de Andradina (SP), junto com a sua família, para participar do velório de seu pai. Depois, no dia 22/06/2018 utilizou, novamente, a aeronave para participar da missa de sétimo dia.
Ainda, de acordo com os autos, o custo total com os dois voos (dias 14 e 22 de junho de 2016), foi de R$ 7.025,01. após contato com empresas de táxi aéreo, foi constatado que o custo de uma viagem do trecho Campo Grande (MS) à Andradina (SP) e de Andradina à Campo Grande, em avião particular, modelo similar ao Bandeirante, com capacidade para transportar 5 pessoas e 2/3 tripulantes custaria, no total, de R$ 9.300,00 a R$ 13.500,00".
Já os orçamentos de empresas de táxi aéreo, foi no mínimo cerca de R$ 25.600,00 – empresa MS Táxi Aéreo e no máximo cerca de R$ 27.000,00, empresa Amapil, o que demonstra o enriquecimento ilícito auferido pelo requerido Sérgio de Paula ao utilizar, em proveito próprio e de terceiros (seus familiares), o bem (aeronave) pertencente ao acervo patrimonial do Estado de MS.
Segundo o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, após 7 dias da viagem realizada em razão do velório e enterro de seu genitor, Sérgio de Paula agendou novamente a aeronave utilizada, sem que houvesse qualquer emergência ou situação inesperada, já que a missa de sétimo dia, como o próprio nome já diz, ocorre sete dias após o enterro.
O Promotor de Justiça explica, ainda, que a conduta de enriquecimento ilícito pelo cometimento do ato de improbidade administrativa, foi importado o montante de ao menos R$ 25.600,00, ao deixar de efetivar gastos com empresa privada de táxi-aéreo.
Conforme o ato ilícito cometido pelo ex-secretário, o Ministério Público do Estado, requer a condenação do ex-secretário de Governo do Estado; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (no valor de R$ 49.757,64 em Março/2017); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.