Em ação civil pública, Defensoria garante a disponibilização de fraldas descartáveis na Capital
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo da Saúde (NAS), ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Grande para garantir a efetiva disponibilização de fraldas descartáveis. O pedido de tutela de urgência foi deferido parcialmente, determinando que a distribuição do material de higiene seja feita em observância à nota técnica emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), desde que o paciente demonstre a impossibilidade de custeá-la.
O defensor Hiram Cabrita destaca que a ação civil pública é consequência de um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), que averiguou que mesmo instituindo um programa específico de dispensação de fraldas descartáveis para pacientes da rede municipal de saúde, por meio da resolução, as fraldas continuaram a não ser fornecidas.
“Enviamos ofício solicitando informações sobre as perspectivas para o fornecimento do material e o município informou que só após um estudo técnico para o fornecimento das fraldas descartáveis, geriátricas e infantis e a conclusão de um procedimento de licitação é que a distribuição seria iniciada. No entanto, sem previsão de quando o insumo seria efetivamente entregue à população, instauramos o procedimento e, na sequência, a ação civil pública”, explica o defensor pública Hiram Cabrita.
Na ação, o município rebateu o pedido sustentando que a solicitação não poderia ser concedida, pois os requisitos apresentados estavam amparados em resolução revogada e que a distribuição de fraldas não poderia ser imposta sem a indicação dos respectivos recursos orçamentários para a cobertura de gastos.
A Defensoria se manifestou destacando que a ação não estava lastreada unicamente na resolução revogada, retificando o pedido para que o Município fosse obrigado a implantar política pública de dispensação de fraldas e, em caso de existência de tal programa, que então fosse cumprido, tendo em vista, não ser o objetivo da ação invadir o mérito administrativo.
O juízo concedeu em parte a tutela de urgência e determinou que o Município inicie a dispensação administrativa gratuita de fraldas descartáveis aos munícipes de Campo Grande com o prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária na hipótese de descumprimento da ordem.
A distribuição terá de ser feita nos moldes da Nota Técnica n. 01/GGCC/CATJUS/SGC/SESAU e da incapacidade financeira do munícipe de arcar com os custos de sua aquisição, ainda que pelo programa "Aqui Tem Farmácia Popular".