Defensoria garante retificação de registro e reconhecimento de dupla maternidade a bebê de 5 meses
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu retificação de registro civil e reconhecimento de dupla maternidade a um bebê de cinco meses. As genitoras haviam sido impedidas de registrar a criança em seu nascimento.
O defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa explica que o impedimento “ocorreu sob alegação vaga”.
“Não forneceram nenhum documento que comprovasse a negativa pelo Cartório de Registro Civil às genitoras. Em resposta a um ofício encaminhado por nós, a justificativa também foi de ausência de previsão legal”, explica o defensor.
As genitoras recorreram à inseminação caseira - método irregular, mas comum entre casais de mulheres que não conseguem pagar o procedimento em clínicas especializadas. “Em razão do alto custo da inseminação artificial in vitro, vez que os valores se aproximam de R$20 mil, as assistidas buscaram um doador de material genético, na internet. Após oito tentativas, uma delas engravidou”, pontua o defensor.
Conforme a ação, as genitoras só tiveram um único contato com cada doador, o que impede até o conhecimento se a prática teve êxito ou não. Cada material doado passou por teste rápido de HIV e foi inserido por meio de seringa, sem contato sexual”, pontuou o defensor.
O pedido pontua que, neste caso, não há que se invocar o preceito da “paternidade responsável” atribuída pela Carta Magna, pois não houve qualquer vínculo entre gestante e doador.
“Se estivéssemos diante de um casal homem-mulher, as partes não necessitariam do Poder Judiciário para reconhecimento da filiação. É preciso, portanto, se adaptar às evoluções da sociedade conforme elas acontecem, cumprindo ao Judiciário uma atuação corajosa e inovadora sempre que necessário para que se possa atender aos fins sociais a que as normas se destinam”, destacou o defensor público.
Diante do exposto, o pedido inicial para reconhecer a dupla maternidade e a retificação no registro de nascimento foi julgado procedente.