Defensoria consegue reconhecimento de paternidade socioafetiva mesmo após a morte de pai
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o direito de assistida registrar, na sua certidão de nascimento, o nome do pai socioafetivo falecido há 9 anos.
O caso aconteceu em uma cidade do interior do Estado.
Conforme o defensor público, Cássio Sanches Barbi, os pais biológicos da assistida perderam judicialmente o poder familiar e foi iniciado processo de adoção. No entanto, a adoção somente foi acolhida em relação à sua mãe, haja vista que o pai socioafetivo já havia falecido.
“A assistida nunca desistiu de ter o nome do seu pai socioafetivo constado em seu registro, pois foi criada e educada por ele e sua mãe adotiva. Além disso, antes de sua morte ele deixou expressamente manifestado esse desejo”, destacou o defensor público.
O defensor destaca também que “o reconhecimento da paternidade socioafetiva é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência pátrias, não podendo ser excluído esse direito ao reconhecimento após o falecimento do genitor afetivo”.
A Justiça deferiu o pedido da instituição e a paternidade socioafetiva foi reconhecida.