Defensoria apura possível desrespeito de motoristas de aplicativos contra pessoas com deficiência

  • Assessoria/Defensoria Pública MS
Coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Sutana (Foto: Divulgação/Defensoria Pública MS)
Coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Sutana (Foto: Divulgação/Defensoria Pública MS)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instaurou um processo administrativo para apurar eventual desrespeito às regras referentes a viagens requeridas por pessoas com deficiência física, por motoristas de aplicativos em Campo Grande.

O procedimento foi instaurado pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), coordenado pelo defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva.

Conforme o coordenador, os relatos, colhidos no "II Seminário Estadual de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência do MS", são de corridas canceladas no momento em que o motorista chega ao local de embarque e identifica que o passageiro é uma pessoa com deficiência física e usa cadeira de rodas ou outro instrumento, como muleta e bengala.

“Por conta disso, foram expedidos ofícios para a plataforma 99 e Uber, solicitando que seja informado se é possível denunciar pelo próprio aplicativo, ou outros meios, o cancelamento de corridas em virtude de o usuário ser uma pessoa com deficiência física em uso de cadeira de rodas, com prazo de resposta em 30 dias”, destacou o defensor.

AGETRAN

Também foi encaminhado ofício à Agetran para que informe as Operadoras de Tecnologia de Transporte, dando-se ciência a todos os motoristas de que está previsto em lei a prestação do serviço a todos os usuários, inclusive as pessoas com deficiência, sendo vedada qualquer discriminação no cancelamento pelo fato do passageiro ser pessoa com mobilidade reduzida em uso de cadeira de rodas, sob pena de descredenciamento, com prazo de resposta em 30 dia.

PREFEITURA DE CAMPO GRANDE

Além disso, o município de Campo Grande recebeu ofício para que faça campanha ostensiva em seus meios de comunicação, informando aos usuários de que é vedado o cancelamento de corridas pelo fato do usuário ser pessoa com mobilidade reduzida em uso de cadeira de rodas, sob pena de descredenciamento, com prazo de resposta em 30 dias.

As solicitações foram encaminhadas, também, ao Conselho Municipal e Estadual de pessoas com deficiência, a SDHU, a Subsecretaria Estadual de Pessoas com Deficiência e o Procon/MS para conhecimento desse expediente e a tomada de providências que julgarem cabíveis.

“Em resposta, o Município de Campo Grande e o Procon Municipal informaram que realizaram campanha ostensiva sobre o tema e reforçaram o número 156 para denunciar casos de descumprimento. A empresa UBER respondeu o questionamento, informando que tem vários instrumentos para coibir a prática”, pontuou o coordenador.

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