Com júri marcado, Defensoria de MS consegue despronúncia rara e absolvição

O caso, envolvendo dois acusados no interior de Mato Grosso do Sul, teve um novo direcionamento após o falecimento de um dos réus

  • Redação com Defensoria Pública MS
Júri estava marcado para setembro, em Nova Alvorada do Sul (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Júri estava marcado para setembro, em Nova Alvorada do Sul (Foto: Divulgação/TJ-MS)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve a despronúncia em um caso de tentativa de homicídio, cujo júri estava marcado para setembro, em Nova Alvorada do Sul, no interior do Estado. O caso, envolvendo dois acusados, teve um novo direcionamento após o falecimento de um dos réus.

Segundo o processo, um dos réus faleceu em janeiro de 2022, após a decisão de pronúncia, resultando na extinção de sua punibilidade.

O defensor público Cássio Sanches explicou que, com base no interrogatório do réu remanescente e nas provas apresentadas, ficou evidente a prática de condutas distintas pelos acusados, sem vínculo subjetivo entre eles, indicando que a tentativa de homicídio foi praticada exclusivamente pelo réu falecido.

Na manifestação pela impronúncia do corréu, o defensor utilizou como argumento uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no HC 809708 – ES, de 17 de abril de 2024, em que a ministra Daniela Teixeira despronunciou o acusado conforme o artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP).

“Conseguimos convencer o promotor e o juiz a retirar o caso de pauta e absolver o outro coacusado. Esse desfecho destaca a importância do papel da Defensoria na garantia de um julgamento justo e na proteção dos direitos dos cidadãos, mesmo em situações complexas”, afirmou o defensor.

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A pronúncia é uma etapa que ocorre após o encerramento do inquérito e da instrução criminal, marcando a passagem do processo para o julgamento pelo tribunal do júri.

Despronunciar significa reverter a decisão que reconheceu indícios de autoria de crime doloso contra a vida e enviou o caso ao Tribunal do Júri, funcionando como uma espécie de absolvição sumária em crimes dolosos contra a vida. Este ato é diferente da impronúncia, que ocorre quando a denúncia é julgada improcedente.


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