Associação defende auxílio transporte para juízes de Mato Grosso do Sul
Em nota de esclarecimento, Amamsul diz que Estado tem dívida com magistrados e deve pagá-la como ocorre "com qualquer trabalhador brasileiro"
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul) divulgou nota de esclarecimento sobre a proposta de criação do auxílio transporte para juízes em atividade. Segundo a entidade, "eventual valor que ultrapasse o teto constitucional" no Judiciário sul-mato-grossense, R$ 32 mil, "decorre do pagamento de valores que o Estado, há muito tempo, deve a alguns magistrados, cuja dívida deve ser paga a todos os credores, como ocorre com qualquer trabalhador brasileiro".
Conforme revelado pela 94FM no dia 15 passado, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou projeto à AL-MS (Assembleia Legislativa do Estado) com objetivo de instituir dar a cada magistrado em atividade benefício correspondente a até 20% do salário que recebe. O impacto nas contas públicas é estimado entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões anuais.
Na nota de esclarecimento, contudo, a Amamasul destaca dar "resposta às reportagens divulgadas por alguns órgãos da imprensa local", ou seja, de Campo Grande, que chegaram a mencionar ganhos mensais superiores a R$ 140 mil entre membros do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta às reportagens divulgadas por alguns órgãos da imprensa local sobre o projeto de lei encaminhado pelo TJ sobre indenização para custeio de despesas de transporte de magistrado no exercício da função, Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) vem informar e esclarecer o seguinte:
1) não há supersalários no Poder Judiciário de MS. Todos os pagamentos são feitos com base na lei e na Constituição Federal; eventual valor que ultrapasse o teto constitucional decorre do pagamento de valores que o Estado, há muito tempo, deve a alguns magistrados, cuja dívida deve ser paga a todos os credores, como ocorre com qualquer trabalhador brasileiro;
2) o projeto encaminhado à Assembleia que prevê o pagamento de indenização para custeio de despesas com transporte de magistrados durante o serviço, encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e na Resolução nº 14/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ser verba já aprovada em lei pela Assembleia Legislativa em favor dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, devendo ser dado tratamento igual aos magistrados, por força da simetria Constitucional já declarada pelo STF e pelo CNJ, este último através da Resolução nº 133/2011;
3) a afirmação de que a indenização alcança R$ 6.000,00 é inverídica e beira a má-fé da reportagem, já que no projeto de lei não há definição de valor, o qual será definido de acordo com a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça e com respeito ao princípio da razoabilidade;
4) também é mentirosa a afirmação de que o Poder Judiciário não está cumprindo o Provimento nº 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, já que nenhum pagamento é feito ou será feito sem a anuência do CNJ;
5) a sociedade precisa saber que o subsídio da Magistratura, desde 2005, sofreu um déficit de 38% em relação à inflação do período, calculada pelo índice oficial, o que significa que o próprio Estado descumpre, flagrantemente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a obrigação de revisão anual dos subsídios dos magistrados, de acordo com a inflação oficial apurada no respectivo ano, direito que é garantido a todos os servidores públicos. Isso vem trazendo uma série de privação aos membros do Poder Judiciário, justamente em um momento que a sociedade necessita de juízes firmes e independentes, como forma de varrer a corrupção endêmica que se instalou no país, em todos os níveis de Poder;
6) é lamentável que alguns órgãos da imprensa, mais uma vez, tragam informações inverídicas e distorcidas, com a única finalidade de denegrir a imagem de um Poder que, cumprindo a lei e a Constituição, vem exercendo, com dedicação e agilidade, o seu dever de prestar a jurisdição