Ação da Defensoria de MS cobra obras de acessibilidade em calçadas de município

  • Assessoria/Defensoria Pública MS
Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/TST
Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/TST

Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul solicitou que a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo comece a notificar proprietários de imóveis cujas calçadas não possuem acessibilidade.

Inicialmente, a petição inicial foi indeferida pelo Juízo de Ribas do Rio Pardo, porque compreendeu que os pedidos da ação coletiva não poderiam ser genéricos.

A Defensoria recorreu dessa sentença para que o direito de ação para a tutela de direitos coletivas da população de Ribas do Rio Pardo fosse apreciado pelo Judiciário.

O defensor Bruno Louzada rebateu a tese adotada na sentença alegando a aplicação do microssistema da tutela coletiva para aqueles que possuem seus direitos de acessibilidade violados. Inclusive há o direito à inversão do ônus da prova porque seria responsabilidade do município indicar os imóveis que não possuem tal acessibilidade.

“Determinar a indicação do endereço e matrícula das centenas de imóveis particulares e públicos que não possuem passeios defronte (calçadas), tampouco adaptação aos pessoas com deficiência, além de desarrazoado e desproporcional, caracteriza prova diabólica, ou seja, uma prova que de imediato é impossível", pontuou o defensor.

No voto que foi seguido por unanimidade, o relator, desembargador Dorival Renato Pavan, apontou que o artigo 324, §1º, do Código de Processo Civil desobriga o autor de formular pedido certo.

"Assim, por ser extremamente difícil a imediata mensuração - por depender de inspeção em toda a cidade e não se qualificar como uma situação estática -, admite-se a formulação de pedido genérico, na medida em que a pretensão autoral está corretamente individualizada", afirmou.


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