TJ suspende decisão que determinou nomeação de 2º em concurso público

Polêmica começou depois que a 87ª colocada nesse concurso divulgou no Facebook ter sido nomeada para cargo de engenheiro ambiental

Ação judicial envolve aprovado no concurso público de provas e títulos realizado pela Prefeitura de Dourados e... (Foto: Divulgação)
Ação judicial envolve aprovado no concurso público de provas e títulos realizado pela Prefeitura de Dourados e... (Foto: Divulgação)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a decisão do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, que determinava a convocação, nomeação e posse de um jovem que foi aprovado no 2º lugar para engenheiro ambiental do Imam (Instituto de Meio Ambiente) do município durante o concurso público de provas e títulos realizado pela prefeitura em 2016. A polêmica começou depois que a 87ª colocada nessa mesma disputa divulgou no Facebook ter sido nomeada para esse mesmo cargo.

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Para o autor do processo inicial, esse cargo – com três vagas previstas no edital - é o mesmo para o qual foi aprovado, com salário de R$ 5.910,00 e carga de 30 horas semanais de expediente. No mandado de segurança, ele chegou a apresentar ao magistrado local documentos emitidos pelo próprio Instituto que comprovariam o vínculo da servidora comissionada (nomeada) nesse mesmo posto.

No entanto, embora o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca tenha dado parecer favorável ao jovem e determinado em 15 de março que o município lhe desse posse no cargo em cinco dias, o desembargador Nélio Stábile, relator do agravo de instrumento impetrado pelo município na 3ª Câmara Cível do TJ-MS, considerou “descabida a alegação” do jovem “de que estaria sendo preterido porquanto da nomeação de candidata para exercício de cargo em comissão, que poderia ser preenchido e exercido por Engenheiro Ambiental”

No despacho divulgado terça-feira (21) pela Corte estadual, o desembargador considera que “o concurso foi homologado em 21/12/2016" e sua validade “expirará em 27/12/2018”, “cabendo ainda prorrogação por igual período”. “Desta feita, como a validade inicial é ainda de aproximadamente um ano e nove meses, a falta de nomeação do Agravado/Impetrante nesse período não se constitui em ilegalidade por parte dos Agravantes”, destacou.

“Eventual ilegalidade ocorreria acaso a administração procedesse a nomeação de ‘temporários’, o que de fato não está ocorrendo; ou se, passado esse período, não se convocassem mais candidatos para preenchimento das vagas puras. Assim, dentro do período de validade total do concurso, e isso inclui sua prorrogação, a administração pode convocar ou não os candidatos aprovados, conforme sua discricionariedade, desde que respeite a ordem de classificação do certame”, pontuou o relator.

Sobre a alegação do 2º colocado do concurso de que foi preterido pela nomeação da 87ª, o desembargador apontou que ela “exerce o cargo em comissão de Assessor de Planejamento” e que “ainda que essa nomeação tenha sido feita posteriormente ao resultado do certame, não há se falar em preterimento do Agravado/Impetrante, eis que não foi nomeada para o cargo de Engenheiro Ambiental, mas sim para cargo em comissão em que há liberdade discricionária da Administração em nomear”.

Ao conceder efeito suspensivo “para o fim de suspender a decisão a quo, que determinou a convocação, nomeação e posse do Impetrante”, o relator do recurso no TJ-MS atende pedido apresentado pela Procuradoria do Município, que através de agravo de instrumento apontou que “a decisão que concedeu liminar determinando que fosse convocado o segundo classificado para o cargo de Engenheiro Ambiental – Gestor Ambiental é suficientemente capaz de interferir nas nomeações que estão sendo realizadas pelo Município de Dourados”.

Isso porque, segundo o município, a jovem aprovada em 1º lugar no concurso público para esse cargo no Imam “já foi convocada por meio do ‘Edital nº 02 de 06 de março de 2017 – Edital Geral’ publicado no Diário Oficial do Município de Dourados em 06 de março de 2017” e “conforme consta do ANEXO II e III do edital, a primeira classificada realizará perícia médica admissional no dia 06/04/2017 e apresentará documentos para posse na data de 05/05/2017”, ou seja, somente depois do previsto na ordem judicial para nomeação do 2º colocado.

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