TJ nega recurso e vereadores chamados de traíras em outdoor receberão R$ 15 mil
Parlamentares da legislatura passada tiveram as imagens expostas em um outdoor instalado na cidade em julho de 2015 que os mencionava como traidores do povo
Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso impetrado por duas entidades sindicais de Dourados e mantiveram a ordem para que 13 vereadores e ex-vereadores do município sejam indenizados em R$ 15 mil cada um. Esses parlamentares da legislatura passada tiveram as imagens expostas em um outdoor instalado na cidade em julho de 2015 que os mencionava como “traíras”.
O julgamento da Corte estadual ocorreu no dia 9 de maio, mas o acórdão (íntegra da decisão) foi tornado público na segunda-feira (29). Essa era uma tentativa do Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) e da Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados de reverter a condenação sofrida em 1ª instância no dia 16 de setembro de 2016, em sentença assinada pela juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, titular da 2ª Vara Cível da Comarca.
O caso teve início em julho de 2015, depois que a Câmara Municipal aprovou, com maioria de votos da base governista, o projeto de lei sobre o Plano Municipal de Educação. O texto encaminhado ao Legislativo pelo então prefeito Murilo Zauith (PSB) não agradou os educadores, que criticaram a aprovação e lançaram uma campanha com pesadas críticas aos parlamentares favoráveis à medida, classificando-os como “traidores do povo que passaram a mão na educação”.
Ingressaram com ação de indenização por dano moral os então vereadores Aguilera de Souza (PMDB) – não reeleito para a atual legislatura -, Alberto Alves dos Santos (PR), Alcirio Zanata (PPS), Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (PMDB), Idenor Machado (PSDB), Juarez de Oliveira (PMDB), Madson Roberto Pereira Valente (DEM), Marcelo Pereira Mourão (PRP) – não reeleito -, Maurício Roberto Lemes Soares (PSB) – não reeleito -, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (PSDB) – não reeleito-, Pedro Alves de Lima (DEM) e Sérgio Nogueira (PSDB).
Esses 13 parlamentares acionaram a Justiça sob a alegação de terem sido vítimas de ataques difamatórios porque os educadores ficaram “insatisfeitos com o resultado da votação e aprovação pela Câmara Municipal da lei que tratava do Plano Municipal de Educação”. E ao julgar o caso, a juíza local entendeu “que a propaganda atingiu a honra dos Autores vez que foi tornada pública através da rede mundial de computadores, panfletos e ‘outdoors’ gigantes, atingindo um número incalculável de pessoas e com repercussão e impacto ainda maiores”.
No recurso encaminhado ao TJ-MS e negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível, a Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados requeria o reconhecimento “(...) como parte legítima para compor o polo passivo e também arcar com o pagamento da indenização o sindicado ADUEMS, juntamente com os outros dois sindicatos ADUF e SIMTED, a adimplir com a respectiva obrigação, de forma equivalente entre os réus, sem que haja favorecimento para um deles (...)”, conforme trecho do acórdão que informa o indeferimento do pedido.
Já o Simted argumentou à Corte estadual que o outdoor tinha conotação meramente informativa e não difamatória, mas os desembargadores consideraram que o material divulgado com imagens dos vereadores era “exatamente o oposto, ou seja, exposição eminentemente sensacionalista, com o propósito de macular a imagem dos autores, tanto que não se extraem das publicações as informações que o sindicato alega que queria repassar à sociedade”. “Dano moral configurado”, julgou o TJ-MS.
Também de acordo com o acórdão, o valor de reparação foi mantido, “porquanto arbitrado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Por isso, caberá ao Simted e à Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados o pagamento de R$ 15 mil para cada um dos 13 vereadores e ex-vereadores, cifra que deve totalizar R$ 195 mil.