Supermercados devem adequar estrutura para garantir acessibilidade, recomenda MPE
Supermercados e Hipermercados com instalações em Dourados devem adequar suas estruturas físicas para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção permanente. Isso foi estabelecido pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), que divulgou nesta quinta-feira (1) uma recomendação expressa.
No documento publicado nas páginas 20 e 21 do Diário Oficial do MPE-MS, o promotor de Justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior adverte que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para as devidas adequações dos referidos estabelecimentos comerciais quanto às normas de acessibilidade.
VAGAS E BARREIRAS
Segundo do MPE, “nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas à garagem e a estabelecimento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção permanente”.
O órgão recomenda ainda que “pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
BANHEIROS
A recomendação também prevê que “pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata a referida legislação [Lei Municipal 2.410/2001]”.
Esses estabelecimentos comerciais também deverão “dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possa ser utilizado por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, que deverá ter entrada independente dos demais, em obediência às normas técnicas de acessibilidade da ABNT; e V - os balcões de atendimento devem dispor de, pelo menos, uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
QUEM FISCALIZA?
Caberá ao Município de Dourados, “por intermédio de seus órgãos de fiscalização”, providenciar vistoria nos Supermercados ou Hipermercados apontados na recomendação, “de modo a compeli-los fiel cumprimento das normas de acessibilidade elencadas nos itens”. O MPE ainda que, em caso de descumprimento, “sejam adotadas as providências cabíveis, conforme previsto no Artigo 12 da Lei Municipal 2.410, de 22 de maio de 2001”.
Das considerações apresentadas pelo promotor para justificar a recomendação, uma aponta que “os estabelecimentos comerciais, denominados “Supermercados ou Hipermercados” do Município de Dourados/MS apresentavam irregularidades em relação às leis, aos decretos e à norma técnica de acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004)”.