Sem licitação, Câmara contrata escritório de contabilidade de Bonito por R$ 264 mil
Contrato formalizado no dia 19 de maio prevê a prestação de serviços de assessoria contábil e parlamentar por dois anos na Casa de Leis

A Câmara Municipal de Dourados recorreu à inexigibilidade de licitação para contratar no dia 19 de maio um escritório de contabilidade de Bonito para prestação de serviços de assessoria contábil e parlamentar por dois anos. O valor do vínculo é de R$ 264.000,00.
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Beneficiada com esse contrato, a Exata Contabilidade S/C Ltda está inscrita sob o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) número 02391070000143, sediada em Bonito, Mato Grosso do Sul, na Rua Luiz da Costa Leite, número 2154. Com capital social de R$ 20.000,00, tem Laura Silva Conde na condição de sócia e Elaine Maria da Silva Conde sócia-administradora.
No portal da transparência da Câmara de Vereadores, a contratação é detalhada por meio da Inexigibilidade número 5/2021, processo 25/2021, homologada na terça-feira (18), mesma data de abertura, publicação e entrega.
Especialistas ouvidos pela 94FM informaram que a inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição, considerada inviável diante de fornecedor exclusivo, sem concorrentes à altura, por exemplo.
Na descrição do objeto do contrato, a Câmara detalha a prestação de serviço de Assessoria Contábil e Parlamentar para “assessorar, orientar e auxiliar os técnicos na elaboração de projetos de leis, decretos, portarias, resoluções e demais instrumentos legais de natureza contábil, quando solicitado”.
Também deve ser prestada assessoria, orientação e auxílio à Presidência e às Comissões do Legislativo “na análise da proposta encaminhada pelo Poder Executivo quanto ao projeto de lei referente ao Plano Plurianual - PPA, bem como as revisões, quando for caso”, além da “análise da proposta encaminhada pelo Poder Executivo quanto ao projeto de lei referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO”.
Outro dever do escritório será assessorar, orientar e auxiliar a Presidência e as Comissões do Legislativo na análise da proposta encaminhada pelo Poder Executivo quanto ao projeto de lei referente à Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como as revisões, quando for caso, e assessorar, orientar e auxiliar a Presidência e as Comissões do Legislativo quanto à apresentação de emendas parlamentares aos planos de governos (PPA, LDO e LOA), quando encaminhadas ao Poder Legislativo para apreciação.
O mesmo auxílio é previsto quanto à análise de projetos de leis que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, estudos de impacto orçamentário e financeiro encaminhados pelo Poder Executivo, apresentação de emendas aos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo, e ao uso adequado do Plano de Contas Aplicados ao Setor Público - PCASP em observância às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS.
Ainda é descrita a necessidade de assessorar, orientar e auxiliar o contador do Legislativo no processo de elaboração, configuração e validação do arquivo digital referente à remessa de informações e dados contábeis relativos ao SICOM mês a mês, e no processo de elaboração, conferência e validação do arquivo digital referente à remessa de informações e dados contábeis relativos ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
Esse assessoramento também deve ser prestado aos técnicos responsáveis no processo de elaboração da Prestação de Contas de Gestão, desde a fase dos lançamentos contábeis até a remessa eletrônica junto ao TCE/MS.
Caberá ao escritório “analisar e repassar aos técnicos do Legislativo as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, como súmulas, instruções normativas, portarias, consultas e demais deliberações, com vistas a garantir o seu cumprimento”, “assessorar os técnicos do Legislativo na elaboração de respostas e recursos relativas ao exercício do contraditório e ampla defesa junto aos órgãos de controle externo, até decisão final”, e “elaborar relatórios técnicos especializados, quando solicitado”, além de “realizar estudos técnicos acerca da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo quanto aos limites constitucionais relativos a: Pessoal e Encargos; Saúde; Educação, entre outros quando solicitado”.
Essa mesma assessoria será responsável por “emitir pareceres técnicos de natureza contábil, financeira, orçamentária e jurídica, referentes aos assuntos relacionados ao objeto desta contratação, quando solicitado”, “assessorar e orientar os vereadores do Legislativo no processo de fiscalização quanto à aplicabilidade e destinação dos recursos públicos repassados ao Município de Dourados”, e “acompanhar o calendário de obrigações do Poder Legislativo junto aos órgãos de Controle Externo”.
Aos técnicos do Setor de Recursos Humanos deve ser prestado auxílio “nos processos de: nomeações; posses; transferências; readaptações; exoneração; concessão de adicionais; gratificações; indenizações, entre outros correlatos”, bem como “quanto ao procedimento de abertura dos procedimentos licitatórios, de maneira a agilizar e dinamizar os processos do Setor correspondente”.
Na mesma descrição de objeto, o contrato prevê que o escritório de contabilidade proceda “a análise e orientação quanto aos modelos de editais para os bens de consumo e serviços a serem licitados, objetivando realizar as compras e contratações públicas com eficiência e racionalidade”.
Deve ainda “assessorar e orientar a equipe técnica quanto à preparação dos editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares, numeração dos processos, a divulgação dos avisos de licitação, bem como os procedimentos corretos quanto às resoluções dos Tribunais de Contas”.
O mesmo é previsto “quanto à divulgação das licitações, as reuniões de abertura das licitações, a elaboração de atas, a publicação de resultados, além de acompanhar a montagem dos processos, fornecendo check-lists”.
Por fim, é estabelecido que o escritório efetue “o levantamento dos contratos que estão em execução e orientar quanto aos controles das aquisições e contratações”, realize “reuniões estruturadas entre os membros da equipe contratada e os vereadores/técnicos para tratar de assuntos do interesse do Legislativo referentes a quaisquer matérias que estejam relacionadas ao objeto” do contrato, “sempre que solicitado com antecedência”, e preste consultoria in loco com profissionais qualificados, de modo a esclarecer as dívidas dos técnicos e servidores da municipalidade”.