Secretário revoga ato que barrou contrato de R$ 18 milhões para iluminar centro
Empresa venceu licitação em 2018 para iluminar com lâmpadas de LED quadrilátero compreendido pelas ruas Ponta Porã e Cuiabá (Norte-Sul), e Azis Rasslem e Francisco Luís Viegas (Leste-Oeste)
O secretário municipal de Serviços Urbanos, Romualdo Diniz Salgado Junior, decidiu pela revogação de ato da Prefeitura de Dourados que em 2018 barrou a contratação da GTX Serviços de Engenharia e Construções Ltda para iluminar parte do centro da cidade com lâmpadas de LED por R$ 18,5 milhões.
De acordo com a Resolução nº 07 de dezembro de 2021, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial do Município de 30 de dezembro, a empresa será notificada formalmente e haverá a reabertura do prazo para manifestação, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa prévia em processo administrativo.
Essa iniciativa atende decisão do dia 5 de julho de 2021 da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no âmbito da Apelação Cível nº 0809600-69.2018.8.12.0002.
Por unanimidade, os desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues, João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran, deram provimento ao recurso da empresa nos termos do voto do relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, declarando nulo e sem qualquer efeito o Termo de Revogação do Pregão Presencial número 100/2018.
Sediada em Campo Grande, a GTX chegou a ser habilitada nesse procedimento licitatório para execução integral da reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, com lâmpadas de LED no quadrilátero compreendido pelas ruas Ponta Porã e Cuiabá (Norte-Sul), e Azis Rasslem e Francisco Luís Viegas (Leste-Oeste).
Embora na sessão pública realizada na manhã de 5 de setembro de 2018 ela tenha sido declarada vencedora do Pregão Presencial nº 100/2018 com proposta inferior às de outras duas concorrentes e abaixo do máximo previsto no edital, de R$ 19.137.677,9200, não pôde ser contratada porque no dia 11 daquele mesmo mês a então prefeita Délia Razuk revogou o processo licitatório “considerando o princípio da economicidade, de forma que o interesse público seja preservado em todos os atos adotados pela Administração”. (relembre)
Agora, ao acatar a decisão do TJ-MS, o secretário municipal de Serviços Urbanos menciona o voto do relator, para quem o ato de revogação não foi devidamente motivado e sequer oportunizou à GTX Serviços de Engenharia e Construções Ltda. o direito ao contraditório e a ampla defesa prévios.
Além disso, cita a instauração do processo administrativo nº 2.631/2021 para acompanhamento do deslinde da referia decisão judicial e a Decisão do Processo nº 2.631/2021, responsável pela anulação do ato administrativo de revogação do Pregão Presencial 100/2018.