Publicado, decreto que libera quase tudo prevê multa por aglomerações nas casas
Imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no artigo 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no Cadastro Imobiliário

Decreto n° 716 de 06 de outubro de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) nesta quarta-feira (6) com medidas sanitárias para prevenção do contágio do novo coronavírus em Dourados, libera quase tudo que era proibido desde o início da pandemia, mas ainda veda aglomerações até nas casas com possibilidade de multa.
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A norma publicada no Diário Oficial do Município de hoje (clique e confira na íntegra) já entrou em vigor e revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 133, de 24 de fevereiro de 2021.
No entanto, fica mantida a vedação a aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite, bem para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação da Covid-19.
Também foi estabelecido que os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no artigo 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no Cadastro Imobiliário.
Quanto à autorização de funcionamento de empreendimentos com ou sem fins econômicos, são exigidas medidas como disponibilização na entrada de álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que adentrarem aos recintos.
Também é necessária aferição de temperatura corporal mediante utilização de termômetro infravermelho, não admitida entrada de pessoas em estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC);
Exigido o controle do fluxo de entrada de pessoas, em havendo filas, é preciso respeitar o distanciamento social entre as pessoas de no mínimo um metro no recinto.
Continua obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou tecido de dupla camada, por todos no recinto, bem como seguem mantidas as demais medidas de biossegurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde.
Aos estabelecimentos com exigência de Plano de Biossegurança, ou mesmo Termo de Responsabilidade Sanitária, o decreto orienta que mantenham no local uma cópia do protocolo realizado na Vigilância Sanitária, para fins de fiscalização.
A limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas pode ser imposta pela Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) de Dourados ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas.