Projeto de Délia chega à Câmara para rever 'situações esdrúxulas' do PCCR
Prefeita de Dourados alega crise financeira e quer limitar pagamento de incentivo por capacitação dos servidores municipais
A prefeita Délia Razuk (PR) enviou à Câmara de Vereadores projeto com objetivo de altear todos os PCCR's (Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações) do funcionalismo público de Dourados. Embora ela própria tenha votado favorável a esses projetos no ano passado, quando era vereadora, agora alega haver na legislação municipal "situações esdrúxulas com grande ônus ao erário público por comprovação de cursos absolutamente irrelevantes ao serviço público".
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Na prática, o Projeto de Lei Complementar número 11/2017, protocolado sexta-feira (29) no Palácio Jaguaribe, a sede do Legislativo, visa limitar o incentivo de capacitação pago aos servidores municipais a no máximo 15% do vencimento base (5% para especialização, 10% mestrado e 15% doutorado). Sob a justificativa da necessidade de economizar dinheiro, a prefeita de Dourados pontua que "é preciso considerar que a elevação do grau de instrução também atenda o interesse da administração pública".
CURSOS IRRELEVANTES
"A nova política remuneratória originada nos planos gerou acréscimos à folha de pessoal, bem assim no adicional e capacitação. Tal adicional é devido sempre que o servidor adquirir educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular. Todavia, pretende o presente projeto que referido adicional fique limitado ao máximo de 15%, sobre o vencimento base, respeitando o limite de apenas uma, graduação ou titulação por tipo de escolaridade, e ainda, observada a compatibilidade com as funções que exerce o servidor", detalha a justificativa da proposta.
A alteração proposta pela prefeitura é extensiva a todos os PCCR's, independente do setor de atuação do funcionário público municipal. "A medida se impõe, pois da forma como se apresenta a lei atualmente, pouco importa o tipo de capacitação do servidor para fazer jus ao adicional, de modo que se evidenciam situações esdrúxulas com grande ônus ao erário público por comprovação de cursos absolutamente irrelevantes ao serviço público", reforça o texto do projeto de lei complementar.
VERBAS INDENIZATÓRIAS
Para não contrariar entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a proposta da prefeita indica que a limitação de no máximo 15% de gratificação por capacitação valerá somente para quem ainda não obteve o direito. Ou seja, servidores já beneficiados com os índices em vigor não poderão ter perdas de ganhos, como preceitua a própria Constituição Federal.
Outra proposta que integra o projeto enviado ao Legislativo na sexta-feira visa adequar a redação do inciso XI do artigo 9º da Lei Complementar 310/2016, "para corrigir o conceito de remuneração, retirando do somatório deste as verbas indenizatórias ou acessórias, posto que dada a natureza destas, que sequer são tributadas na folha de pagamento, a lei apresenta um equívoco de as integrando como remuneração que não são (sic)".
Mais uma vez, Délia usa como argumento a crise financeira enfrentada pelo município. Conforme o projeto por ela enviado à Câmara, "atualmente o índice [de comprometimento da arrecadação líquida municipal com] pessoal é de 53,55% no último quadrimestre, (agosto/2018), com previsão de ultrapassar os 54% até o final do exercício [financeiro deste ano]".
MAGISTÉRIO
Apesar de enfrentar desde o dia 21 de agosto a greve dos educadores, a gestão Délia Razuk também pretende rever o PCCR dessa categoria. Sobre o projeto enviado na gestão passada à Câmara e por ela aprovado em 2016, a ex-vereadora e agora prefeita diz haver desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Assim, não sendo financeiramente possível à administração municipal suportar o impacto de aumento de gasto a ser proporcionada pela Lei Complementar nº 267/14, no tocante ao incremento em 1º de outubro próximo de 1/4 da diferença entre o piso nacional do magistério para 40 horas semanais e o piso municipal para 20 horas, e assim sucessivamente para os próximos três anos, imprescindível se faz o condicionamento do pagamento das parcelas ao recebimento dos recursos oriundos da receita do pré-sal, previstas na Lei nº 3.695 de julho de 2013, como meio de manter a mínima sustentabilidade das finanças públicas municipais", propõe.