Prefeitura recorre contra liminar obtida por 2º em concurso do Imam

Administração municipal alega que para cumprir ordem teria de nomear o segundo colocado antes da primeira, que já foi convocada para perícia médica

Procuradoria do município argumenta que a primeira colocada foi convocada e fará perícia médica no próximo mês... (Foto: A. Frota)
Procuradoria do município argumenta que a primeira colocada foi convocada e fará perícia médica no próximo mês... (Foto: A. Frota)

A Prefeitura de Dourados recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a decisão proferida quarta-feira (15) pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca determinando no prazo de cinco dias a convocação, posse e nomeação de um jovem. Aprovado em 2º lugar para o cargo de engenheiro ambiental no Imam (Instituto de Meio Ambiente) no concurso público realizado em 2015, ele acionou o Judiciário ao ver no Facebook que a 87ª colocada havia sido nomeada no órgão.

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Distribuído à 3ª Câmara Cível da Corte estadual, o agravo de instrumento impetrado pela administração municipal está desde sexta-feira (17) concluso ao relator em substituição legal ao desembargador Nélio Stábile. Nele, a Procuradoria Jurídica do município pede a suspensão da ordem expedida pelo juiz José Domingues Filho e em segundo caso a suspensão da nomeação do autor do processo. Por fim, requer ainda a anulação do despacho proferido pelo magistrado local.

Assinado pelo procurador do município Ilo Rodrigo de Farias Machado, esse recurso alega que “a decisão que concedeu liminar determinando que fosse convocado o segundo classificado para o cargo de Engenheiro Ambiental – Gestor Ambiental é suficientemente capaz de interferir nas nomeações que estão sendo realizadas pelo Município de Dourados”.

Segundo a prefeitura, a 1ª colocada nesse concurso “já foi convocada por meio do ‘Edital nº 02 de 06 de março de 2017 – Edital Geral’ publicado no Diário Oficial do Município de Dourados em 06 de março de 2017” e “conforme consta do ANEXO II e III do edital, a primeira classificada realizará perícia médica admissional no dia 06/04/2017 e apresentará documentos para posse na data de 05/05/2017”.

“Logo, é de perceber que o provimento jurisdicional liminar proferido pelo juízo ‘a quo’ interferiu diretamente na ordem de classificação e convocação dos candidatos aprovados no certame”, pontua o município. “Tal provimento liminar em prazo tão exíguo influiu frontalmente com os prazos fixados na convocação, nomeação e posse da primeira classificada, de forma que, ao seguir o determinado na liminar, ocorrerá um caso esdrúxulo de que a Administração Pública Municipal deverá dar posse ao segundo colocado antes da primeira classificada”.

Além disso, o recurso impetrado pela administração municipal rebate a informação considerada pelo juiz local de que a 87ª colocada no concurso estaria exercendo o cargo de gestora ambiental. Para o município, “o que ocorreu foi apenas um grave equívoco, principalmente pelo fato de referida servidora comissionada ter assinado documentos de notificação e ofício com sua habilitação técnica, mas isso não quer dizer que esteja desempenhando as funções de Gestor Ambiental”.

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