Prefeitura reajusta tarifa de mototaxistas

Valores autorizados pela administração municipal levam em consideração custos para os profissionais de transporte de passageiros

Reajuste nas tarifas de mototaxi em Dourados foi autorizado pela prefeitura (Foto: Divulgação/Prefeitura de Do... ()
Reajuste nas tarifas de mototaxi em Dourados foi autorizado pela prefeitura (Foto: Divulgação/Prefeitura de Do... ()

A Prefeitura de Dourados fixou novos valores nas tarifas de transporte de passageiros por mototaxistas. Decreto assinado pela prefeita Délia Razuk (PR) e publicado na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do Município justifica o reajuste por causa do aumento do combustível e seus derivados, considerando ainda o índice geral de preços de mercado – IGPM e a planilha de custos apresentada pelo Sindicato dos Mototaxistas.

Conforme o artigo 1º desse decreto, foi estabelecida em R$ 7,20 “a tarifa máxima de saída a ser cobrada no transporte de passageiros no serviço de mototaxi no município de Dourados-MS, com a quilometragem rodada de 0 (zero) até 4 KM (quatro quilômetros)”.

Já o artigo segundo estabelece o valor da bandeira I, “a ser cobrado caso percorrido mais de 4 km (quatro quilômetros), será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro percorrido”.

O valor da bandeira II, definido pelo artigo 3º, “deverá ser previamente combinado entre o mototaxistas e o passageiro, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de acréscimo ao valor estipulado na bandeira I”, de acordo com o decreto.

Os horários de cada bandeira, também segundo o Decreto nº 244, de 12 de abril de 2017, prevê que a bandeira I é referente aos atendimentos feitos de segunda a sábado, das 6h às 20h. Já a bandeira II prevê as corridas semanais das 20h às 6h.

“Aos domingos e feriados, o valor da corrida deverá ser combinado com o passageiro, não podendo ultrapassar o dobro dos valores estipulados nos artigos 2º e 3º deste decreto”, estabelece a publicação. “O mototaxista que desobedecer às normas constantes neste decreto, ficará sujeito às penalidades constantes da Lei nº 2.152/1997 e suas alterações, tais como advertência, suspensão e/ou cassação do alvará e multa, conforme especificações”, pontua.

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