Prefeitura mudou licitação em benefício de agência de publicidade, avalia juiz

Magistrado suspendeu sessão de julgamento de processo licitatório por ato ilegal e imoral em favor de empresa que já ganhou R$ 22 milhões em Dourados

Licitação da prefeitura para contratar agência de publicidade está suspensa por ordem judicial (Foto: A. Frota)
Licitação da prefeitura para contratar agência de publicidade está suspensa por ordem judicial (Foto: A. Frota)

O juiz José Domingues Filho considerou que a Prefeitura de Dourados alterou o edital da licitação que visava contratar agência de publicidade e propaganda com objetivo de beneficiar uma empresa específica, que está proibida de contratar com o poder público por determinação judicial. Titular da 6ª Vara Cível da comarca, o magistrado suspendeu a sessão de julgamento do processo licitatório que ocorreria dia 28 de março, com valor de R$ 3,2 milhões. Ele estabeleceu prazo de cinco dias para a administração municipal apresentar seus argumentos.

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No despacho proferido dia 27 passado como parte do processo que tramita sob o número 0900045-36.2018.8.12.0002, o juiz pontuou que a documental apresentada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) mostra que em 2016 a agência de publicidade "foi proibida liminarmente de contratar com a administração pública, por meio de decisão cautelar proferida nos autos n. 0800184-40.2016.8.12.0037 e mantida pela Superior Instância”.

Na denúncia ofertada pelo promotor Ricardo Rotunno, foi mencionado que a empresa “foi alvo da Operação Layout deflagrada pelo Gaeco, no município de Itaporã, no ano de 2015, em razão da existência de irregularidades, consistentes no direcionamento de licitação referente à contratação levada a efeito entre elas”.

“Ou seja, a partir de março de 2016, a empresa está proibida de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa”, mencionou o juiz José Domingues Filho dentre argumentos que usou para justificar a decisão de suspender a sessão de julgamento do procedimento licitatório.

O magistrado destacou as alterações ocorridas na cláusula do edital da licitação que previa as razões de impedimento para participação na Concorrência n. 002/2017/DL/PMD. Ele considerou ilegal e imoral a exclusão do trecho que classificava como impedida de participação nesta concorrência empresa “suspensa de contratar com Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta e dos demais poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade."

Para o juiz, “essa alteração se afigura ilegal, imoral e improba diante dos princípios que regem a Administração Pública. Não apenas porque existe a proibição por decisão judicial de contratar com empresa [...]. Mas também pela forma e conteúdo que foram alterados, com clara evidência destinatória para permitir que empresa proibida de contratar por decisão liminar participe do procedimento”.

“Conjugando-se, então, tais dados, ao lume das premissas maiores, tem-se que o procedimento licitatório está maculado, porque, além de descumprir decisão judicial, fere os princípios da legalidade, moralidade e probidade que devem nortear toda a atuação da Administração Pública. Daí, estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o evento já encontra-se em fase de implementação”, ponderou.

Conforme já revelado pela 94FM, as denúncias apresentadas à Justiça pelo MPE indicaram que a prefeitura pretendia pagar R$ 3.200.000,00 para a agência de publicidade, mas investigações apontaram “um contrato inicial, no valor de R$ 3.062.000,00 aditado em sete vezes, perfazendo a duração total de 72 meses e o importe global de R$ 22.199.433,33 (vinte e dois milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)”.

Comentários
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  • Adriano

    Adriano

    Está escancarado para quem quiser ver, o governo municipal corrupto que temos. Quero ver quando o MPE vai para de ameaçar e processar a prefeita por improbidade Administrativa, está mais que provado os desvios de conduta, e corrupção com a coisa pública.