Prefeitura determina retorno de gestantes para o trabalho presencial em Dourados

Decreto prevê que volta às atividades presenciais vale tanto para quem tiver sido imunizada contra Covid-19 quanto para servidoras que tenham optado pela não imunização

Decreto municipal estabelece retorno de servidoras gestantes ao trabalho presencial (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)
Decreto municipal estabelece retorno de servidoras gestantes ao trabalho presencial (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)

A Prefeitura de Dourados determinou o retorno de servidoras gestantes ao trabalho presencial nas repartições públicas municipais. Os termos constam no Decreto n° 1.109, de 10 de março de 2022.

A norma publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial foi assinada no dia 10 pelo vice-prefeito, Carlos Augusto Ferreira Moreira, que comandou o município de 5 a 12 de março durante afastamento do prefeito Alan Guedes (PP), em viagem para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

O retorno das servidoras municipais gestantes ao trabalho presencial leva em consideração a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, alterada pela Lei Federal nº 14.311 de 09 de março de 2022.

Servidoras gestantes que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra agente infeccioso coronavírus SARS-CoV-2, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial.

Mesmo assim, devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Poderão ser alteradas as funções exercidas, sem prejuízo da remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

O retorno ao trabalho presencial deve ocorrer após a vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização.

Outra condição para retomada das atividades presenciais é “mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”.

Nesse caso, o decreta pontua tratar-se de uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela”.

Mas o termo de responsabilidade deverá ser arquivado na pasta funcional da servidora.


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