Prefeitura de Dourados faz concurso mesmo sem poder nomear aprovados

Lei das Eleições diz que nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas exceções, governantes não poderão convocar aprovados em concursos

Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados
Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados

Às vésperas das eleições municipais de 2024, a Prefeitura de Dourados lançou concurso público para provimento de cargo efetivo no município mesmo com impedimento legal para nomear quem for aprovado.

O edital publicado em 1º de julho prevê que as provas objetivas sejam aplicadas no próximo dia 20 de outubro, com a publicação do resultado definitivo da avaliação de títulos e convocação para o procedimento de heteroidentificação (para os candidatos negros) e para a avaliação biopsicossocial em 18 de dezembro.

No entanto, a Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso V, estabelece que embora a realização de concursos públicos em ano eleitoral seja plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos.

Nesse intervalo de tempo, portanto, os governantes não têm plena liberdade para nomear pessoas que tenham sido aprovadas em concursos públicos.

No caso do concurso público aberto pela Prefeitura de Dourados, a publicação da relação definitiva das inscrições homologadas, do Resultado Definitivo da solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas pretas e pardas, às pessoas indígenas e da solicitação de atendimento especial está agendada para 30 de setembro, às vésperas das eleições municipais, que ocorre em 6 de outubro.  


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