Prefeitura cobra IPTU de quase R$ 700 em área completamente abandonada

Sitiocas Campo Belo não têm nem vestígio da presença do poder público em Dourados; mesmo assim, IPTU veio caro... (94 FM)
Sitiocas Campo Belo não têm nem vestígio da presença do poder público em Dourados; mesmo assim, IPTU veio caro... (94 FM)

Os boletos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começaram a chegar nesta semana à casa dos douradenses. 75.300 deles foram despachados pela prefeitura via Correios, com valor 10,28% superior ao cobrado em 2015. Para piorar, áreas completamente esquecidas pelo poder público recebem cobranças de valor elevado.

É o caso das Sitiocas Campo Belo, localizada às margens da BR163 entre Dourados e Caarapó, nas proximidades da Embrapa Agropecuária Oeste. Embora a área não disponha de qualquer serviço público de qualidade, quem ali reside tem se surpreendido com o valor cobrado em IPTU.

Num dos casos ao quais a 94 FM teve acesso, morador que preferiu não ter o nome divulgado recebeu a cobrança no calor de R$ 697,11. Indignado, ele lembra que na localidade não há sequer vestígio da presença da Prefeitura de Dourados.

A indignação dos moradores aumenta porque o próprio Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 71, prevê que o ITPU só pode ser cobrado em zona urbana e zona de expansão urbana. Ainda assim, é necessário que o local disponha de melhorias que configurem tal característica.

Conforme o Código Tributário Municipal, para cobrança do IPTU é necessário, no mínimo, a existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens seguintes, “constituídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento com canalização de água pluvial; II - abastecimento d'água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel”.

Embora as Sitiocas Campo Belo não disponham dessas melhorias, essa mesma legislação diz que “consideram-se também zona urbana ou zona de expansão urbana, as áreas urbanizáveis constantes de glebas ou de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do § 1o deste artigo”.

É nesse quesito que entra a Câmara de Vereadores, responsável por aprovar projeto de lei encaminhado pelo prefeito Murilo Zauith (PSB) incluindo as Sitiocas Campo Belo, bem como outras áreas abandonadas pelo poder público, entre aquelas passíveis da cobrança do IPTU. Isso ocorre, por exemplo, quando o perímetro urbano do município é aumentado.

No vídeo abaixo você pode ver como a Prefeitura de Dourados mantém as sitiocas Campo Belo. Assista:

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