Prefeito dobra valor do auxílio transporte pago para auditores e fiscais de rendas
Até R$ 1,2 mil podem ser pagos junto ao salário para servidores que realizarem serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 dias durante o mês
Decreto nº 1.068, de 22 de fevereiro de 2022, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) no Diário Oficial desta quinta-feira (3), dobrou o valor que pode ser pago em auxílio transporte para auditores fiscais e fiscais de rendas do Município de Dourados.
Em vigor a partir de hoje e com efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2022, a norma prevê a concessão do benefício em pecúnia no valor de até R$ 1.200,00, a ser creditado e pago junto com o salário no mês seguinte ao da utilização do veículo.
Só fazem jus ao valor integral da indenização servidores que realizarem serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 dias durante o mês.
Na prática, foi alterado dispositivo no Decreto n° 356 de 18 de maio de 2021, que regulamenta o art. 87, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o inciso IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do auxílio transporte para os auditores fiscais e fiscais de rendas do Município de Dourados/MS e dá outras providências.
A norma em questão, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de maio de 2021, estabelecia que o benefício fosse de, no máximo, R$ 600,00. No entanto, já fixava atualização anual com base no IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Especial) dos últimos 12 meses variando de outubro a setembro do exercício seguinte aplicado no início do exercício financeiro do ano posterior.
Destinado a ressarcir despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, aos servidores do quadro permanente de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais, o auxílio transporte tem natureza jurídica indenizatória e não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição de seguridade social.
É previsto ainda que se o número de dias de serviço externo for inferior a 20, a indenização será devida na proporção de 1/20 (um vinte avos) por dia de serviço prestado com o meio próprio de locomoção.