Lei que proíbe Uber e similares em Dourados foi aprovada há dois anos
A polêmica lei municipal nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, que proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos em Dourados, foi aprovada pela Câmara Municipal em 2015, pelos parlamentares da legislatura passada.
A medida foi promulgada na edição de quarta-feira (22) do Diário Oficial do Município pela atual presidente da Casa de Leis, vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (PSD), porque quando chegou ao Executivo não teve vetos do ex-prefeito Murilo Zauith (PSB) e voltou ao Legislativo, onde ficou engavetada por dois anos até sua promulgação.
De autoria do vereador Cido Medeiros (DEM), essa lei foi apresentada em 2015 e aprovada pelos vereadores da legislatura passada. Ela prevê que “a realização do transporte individual e remunerado de passageiros por veículos não autorizados para o serviço de táxi no Município de Dourados, que utilizem de quaisquer aplicativos, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito a multas previstas nesta lei”.
Quem desrespeitar a legislação municipal estará sujeito à multa de R$ 3 mil, que será cobrada em dobro nos casos de reincidência.
“Considerar-se-á reincidência a ocorrência da mesma infração no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do cometimento da infração original, reiniciando-se a contagem desse prazo após o cometimento da primeira infração constatada após a expiração do período anterior”, definiram os legisladores, pontuando que A lei municipal “está de acordo como que rege a Lei Federal n° 12.468/2011 e que regulamenta a profissão de taxista em todo território nacional”.