Lei que eleva salários de prefeito, vice e secretariado em Dourados é sancionada

Com a nova lei, também fica autorizada a concessão de férias acrescida de abono constitucional de 1/3, e da 13ª parcela de subsídio ao prefeito e vice-prefeito

Salários do prefeito de Dourados, vice e secretários municipais será elevado a partir de 2022 (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)
Salários do prefeito de Dourados, vice e secretários municipais será elevado a partir de 2022 (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)

A Lei nº 4.755 de 21 de dezembro de 2021, aprovada em novembro pela Câmara de Vereadores de Dourados para elevar os salários pagos ao prefeito, vice e secretários municipais, foi sancionada.

Em vigor desde quinta-feira (30), quando foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, essa legislação terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Conforme o texto assinado pelo prefeito Alan Guedes (PP) e pelo procurador-geral do município, Paulo César Nunes da Silva, o subsídio mensal do chefe do Executivo fica fixado em R$ 21.900,00. Atualmente, o valor é de R$ 13.804,56.

No caso do vice-prefeito, os proventos vão saltar de R$ 9.663,15 para R$ 15.900,00 e em relação aos secretários municipais, o reajuste aprovado eleva a remuneração mensal de R$ 9.663,15 para R$ 13.900,00.

Com a nova lei, também fica autorizada a concessão de férias acrescida de abono constitucional de 1/3, e da 13ª parcela de subsídio ao prefeito e vice-prefeito.

Foi vetado pelo prefeito o artigo 6º da legislação, que pretendia assegurar a revisão anual dos valores na mesma data e índice dos servidores públicos do município.

Autora do projeto que deu origem a essa lei, a Mesa Diretora da Câmara justificou que o subsídio de prefeito, vice e secretários “é exatamente o mesmo desde a Lei 2.701 de 10 de setembro de 2014”.

O documento considera ainda “que os subsídios do chefe do executivo e secretários não atendem os comandos constitucionais federais e estaduais, ou seja, não foi assegurada sequer correção da desvalorização monetária ocorrida no período, nos idênticos moldes das revisões anuais dos servidores públicos municipais”.

“Em verdade, no período compreendido entre os anos de 2015/2019 foi concedido um total de 55,27% de correção no vencimento dos servidores, contudo, aos subsídios dos agentes políticos absolutamente nenhuma correção foi concedida, sendo o mesmo valor desde 2004”, assinala o projeto de lei, acrescentando que “a falta da mínima aplicação anual dos índices de correção evidencia achatamento dos subsídios do prefeito e secretários municipais, e descumprimento de comando constitucional”.

Essa proposta de reajuste no salário do mandatário foi formulada pela Mesa Diretora da Câmara após apelo de um grupo de servidores de carreira do município, já que a Constituição Federal atrela o teto remuneratório do funcionalismo municipal ao subsídio do prefeito.

“A limitação configura uma dificuldade para a Administração Municipal, pois diante de algumas carreiras e para as quais é legalmente permitido acúmulo de dois cargos públicos, regime de plantões, incentivo por produtividade, entre outros adicionais e vantagens pessoais, a remuneração final do servidor acaba por esbarrar, e até superar, o limite do subsídio do prefeito”, justifica o texto.

Por fim, é argumentado que essa defasagem remuneratória “configura uma das razões da enorme dificuldade da Administração Pública conseguir que bons e capacitados profissionais da mais diversas áreas aceitem convocações de concursos e processos seletivos da administração municipal para atuarem como servidores”.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.
  • Jair Batista Moraes

    Jair Batista Moraes

    Que vergonha