Júri condena cinco e absolve um por morte brutal de travesti em Dourados
Penas de 13 a 15 anos foram estabelecidas para réus condenados pelo crime hediondo motivado pela briga por ponto de prostituição, segundo a Justiça
O Tribunal do Júri condenou cinco dos seis acusados pelo brutal assassinato da travesti conhecida como "Paola Bracho", morta com 24 golpes de faca no pescoço e na cabeça durante a madrugada de 22 de março de 2017 em Dourados. As penas variam de 13 a 15 anos, porque o crime foi tipificado como hediondo, "pois [os envolvidos] brigavam por ponto de prostituição", conforme a sentença condenatória divulgada no final da tarde desta quarta-feira (7).
Segundo o despacho judicial disponibilizado às 19h, devem permanecer presos Alex Martins Joaquim, nome social "Rarine", de 28 anos, Gleison Venilson da Silva Martins, nome social "Kimberly", de 26 anos, Jullyan Luccyan de Oliveira Mendes, nome social "Julia Maravilha", de 28 anos, Marcelo Flávio Gomes Pinheiro, nome social "Rakelly Gomes", de 25 anos, e Matheus Elias Camargo Júlio, nome social "Ana Júlia Pugliesi", de 19 anos.
Dos seis réus acusados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), apenas Leandro Daniel da Silva Sena, nome social "Vanessa", de 26 anos, foi absolvido pelos jurados. Por essa razão, o juiz que presidiu o julgamento determinou a expedição de alvará de soltura. Os demais, condenados, devem permanecer na cadeia. "Fixo o regime inicial fechado pela quantidade da pena e se tratar de crime violento e hediondo", pontuou o magistrado.
De acordo com a sentença condenatória, Alex Martins Joaquim teve a pena estabelecida em 15 anos e 6 meses de reclusão. Gleison Venilson da Silva Martins, Jullyan Luccyan de Oliveira Mendes e Marcelo Flavio Gomes Pinheiro tiveram a reprimenda definida em 14 anos e 6 meses de reclusão. Já Matheus Elias Camargo Júlio terá pela frente condenação de 13 anos e 6 meses de reclusão.
"O crime é grave, com várias pessoas para agredir a vítima com briga na rua em disputa por ponto de prostituição. Ademais, todos não têm profissão lícita, com fixação no distrito da culpa, assim, tudo indica que soltos voltarão a delinquir e que poderão se evadir. Por fim, não comprovaram atividade lícita e endereço certo, desse modo, deve-se manter a segregação cautelar", definiu o juiz.
Ainda conforme a sentença, "inclusive Alex Martins Joaquim ameaçou, de dentro do presídio, testemunhas conforme narrado às f. 578 e 608-9", situação que motivou o magistrado a manter a prisão "para garantia da ordem e aplicação da lei penal".
Conhecida como "Paola Bracho", a vítima desse brutal assassinato tinha 40 anos e foi executada na Rua João Cândido Câmara, região central da cidade. "O crime é grave, pois a vítima sofreu 24 golpes de arma branca, distribuídos na região da cabeça, pescoço e costas, além de golpes na cabeça por barra de ferro", detalhou a Justiça ao definir que o julgamento seria de competência do Tribunal do Júri.