Juiz determina audiência para solucionar ação de aprovados para Guarda Municipal
MPE quer que a Prefeitura de Dourados seja obrigada a nomear 92 candidatos que já passaram nas provas e exames médico e físico

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, agendou para às 14 horas da próxima segunda-feira (26) uma audiência de conciliação “para a tentativa de solução consensual” no processo em que o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pede para a prefeitura ser obrigada a nomear 92 aprovados no concurso público para Guarda Municipal.
Em despacho publicado na tarde desta quinta-feira (22), o magistrado aceitou a petição da Promotoria de Justiça, mas preferiu optar pela busca de uma saída conciliada. Para isso, determinou a urgente intimação da procuradora geral do município ou algum outro representante da administração municipal.
Conforme revelado pela 94FM ontem, o promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior solicita em caráter liminar (imediato) que a administração municipal seja intimada para dar prosseguimento ao edital do concurso “no que diz respeito ao preenchimento das 92 (noventa e duas) vagas de Guarda Municipal, empreendendo todas as medidas administrativas e materiais necessárias para o prosseguimento e conclusão do certame, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, notadamente as fases de investigação social e academia”.
Apesar de já terem sido aprovados na prova escrita do concurso público realizado em abril de 2016 e feito os exames médicos e teste de aptidão física, esses 92 aprovados para a Guarda Municipal assistiu à posse de outros 272 concursados de outros setores do funcionalismo público municipal sem qualquer convocação.
À 94FM, membros da comissão criada para representar o grupo de aprovados manifestaram preocupação com a alegação da prefeitura de que não há recursos financeiros para comprar os equipamentos necessários para treiná-los e efetivá-los nos cargos para os quais foram aprovados.
Em ofício de resposta ao MPE, que investigou o caso, a procuradora geral do município, Lourdes Peres Bernaduce, argumentou que para o prosseguimento do concurso haveria necessidade da “compra de insumos para treinamento, a contratação de instrutores, compra de uniformes e armas, além dos materiais de uso diário dos Guardas Municipais, onerando sobremodo as contas do Município”.
Mas a Promotoria de Justiça pontua que a realização do concurso público para preenchimento de cargos no quadro efetivo do município foi fruto de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2013 e aditado no dia 19 de maio de 2015. Além disso, o MPE destacou ao juiz responsável pelo caso que “o Município mantém gastos públicos elevados que contradizem a suposta intenção de austeridade, como, por exemplo, alto número de comissionados1, e recente implementação de gratificações ao serviço público”.