Juiz estabelece 5 dias para prefeitura dar posse a 2º colocado de concurso

Jovem decidiu acionar a Justiça após ver postagem da 87ª colocada no Facebook dizendo ter sido nomeada no cargo para o qual ele foi aprovado

Decisão de juiz de Dourados estabelece prazo de cinco dias para convocação de aprovado em concurso (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Decisão de juiz de Dourados estabelece prazo de cinco dias para convocação de aprovado em concurso (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Despacho publicado no final da tarde desta quarta-feira (15) pelo juiz José Domingues Filho estabelece prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Dourados proceda a convocação, nomeação e posse de um jovem. Aprovado na 2ª colocação do concurso de provas e títulos realizado em 2016 para o cargo de Engenheiro Ambiental do Imam (Instituto de Meio Ambiente), o autor acionou a 6ª Vara Cível da Comarca ao ver que a 87ª colocada nessa concorrência com três vagas havia sido nomeada no dia 2 de janeiro.

“No caso posto em juízo, a despeito do nome do cargo comissionado, a prova pré-constituída mostra que há pessoa nomeada em situação precária exercendo de fato função de engenheiro ambiental, atuando na fiscalização inclusive, atestado por documentos oficiais e seu status em rede social. Tudo sem olvidar que tal comissionada foi aprovada no curso para o cargo de engenheiro ambiental bem além do número de vagas previsto no edital”, pontuou o magistrado.

PRETERIDO

Na decisão liminar, que traz efeitos imediatos, o juiz destacou que enquanto a 87ª colocada no concurso ocupa cargo comissionado, o aprovado em segundo lugar, dentro do número de vagas previstos no edital, não foi nomeado. “Conjugando-se, então, tais dados, ao lume das premissas maiores dantes estabelecidas, chega-se ao concluimento, ab initio, de que está havendo preterição do impetrante na nomeação do concurso público em testilha. Daí, existe relevância de fundamento e perigo de ineficácia da medida se apenas ao final deferida”.

“Nessa ordem de ideias, com fundamento no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, defiro o pleito liminar para determinar a autoridade coatora que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias a convocação, nomeação e posse do impetrante no cargo aprovado, observados os requisitos para tanto constante do edital e do ato convocatório”, estabeleceu o magistrado.

POSTAGEM DE FACEBOOK

Conforme revelado pela 94FM, o jovem que moveu a ação acompanhava diariamente as publicações do Diário Oficial do Município à espera de sua convocação. No entanto, desde o dia 2 de janeiro tem visto uma série de nomeações no Imam, órgão ao qual deverá ser vinculado com salário de R$ 5.910,00 pela carga de 30 horas semanais de expediente, segundo o edital do concurso, que previa três vagas para o setor.

Depois que as pessoas tiverem ciência dessa decisão vão se sentir mais encorajadas a procurarem os seus direitos. Se existe direito sendo violado, não tem que ter dúvidas de acessar o Judiciário, procurar um advogado, porque isso acaba mudando a vida de uma pessoa"
Kézia Miranda, advogada do autor

Uma das pessoas nomeadas era a jovem que ficou no 87º lugar no concurso. Embora tenha sido nomeada em cargo de assessoria, ela publicou na página pessoal no Facebook que ocupava o cargo de gestora ambiental, na condição de engenheira ambiental. Além disso, esse exercício de função foi comprovado em documentos obtidos pelo autor do processo.

CARÁTER PEDAGÓGICO

Advogada que representou o autor da ação através do escritório Oton Nasser Advogados Associados, Kézia Karina Gomes de Miranda avalia que essa decisão judicial deverá ter efeitos positivos para quem vive situação semelhante. “Essa liminar tem caráter pedagógico de acionar a Justiça quando se observa indícios de irregularidades. Nesses tempos de crise vemos muitas prefeituras nomeando ao invés de efetivar porque os benefícios de um estatutário são maiores. Postergam a convocação de aprovados que poderiam ser chamados”, afirma.

“Em Dourados, estamos acompanhando vários casos de pessoas em cargos comissionados que poderiam ser ocupados por aprovados em concurso”, revelou a advogada. “Muitas pessoas veem com conotação negativa acionar o Judiciário, porque imaginam que sofrerão retaliações caso ganhem as ações. É preciso recorrer ao Judiciário assim que se tenha provas de indícios de irregularidades, ou no mínimo acionar o Ministério Público. O cidadão precisa ser mais ativo, procurar esses órgãos”, ponderou.

Kézia revela que seu cliente foi corajoso em tomar a iniciativa de buscar os direitos garantidos por lei. “Pessoas nos procuram pedindo orientação e para tirar dúvidas, mas geralmente ficam na expectativa de intercessão de políticos para ocuparem os cargos. Depois que as pessoas tiverem ciência dessa decisão vão se sentir mais encorajadas a procurarem os seus direitos. Se existe direito sendo violado, não tem que ter dúvidas de acessar o Judiciário, procurar um advogado, porque isso acaba mudando a vida de uma pessoa”, assegura.

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