Júri considera que PF não teve intenção de matar advogado e livra réu da cadeia
Acusado pela morte do advogado Márcio Alexandre foi julgado nesta quinta-feira em Dourados
O Tribunal do Júri realizado nesta quinta-feira (1) para julgar o policial federal Marcello Portela, de 36 anos, considerou que ele não teve a intenção de matar o amigo Márcio Alexandre dos Santos, baleado pelo agente na madrugada do dia 25 de outubro de 2014, quando ambos foram vítimas de uma tentativa de assalto ao saírem juntos de uma festa. Com essa decisão, o réu que já respondia em liberdade fica livre de ser preso.
A sentença assinada pelo juiz César de Souza Lima no final desta tarde levou em consideração que os jurados “desclassificaram a conduta do acusado para homicídio culposo cuja pena é de 1 a 3 anos consoante artigo 121, § 3º, do Código Penal”. “Logo, compete ao magistrado proferir a sentença desclassificatória para posterior remessa a uma das varas residuais criminais de Dourados para oferta de suspensão condicional do processo, já que a pena mínima não ultrapassa 1 ano, como dispõe o artigo 89 da Lei n.º9.099/95”.
O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), responsável pela acusação, pretendia que o réu fosse condenado por homicídio qualificado, caracterizado pela intenção de matar e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que segundo a perícia foi baleada na cabeça quando já estava caída no chão, ferida por outros disparos e atropelada pela própria caminhonete que foi levada no assalto.
“Submetido o Conselho de Sentença ao questionário, acataram os jurados e juradas, por maioria, a tese alternativa de defesa e desclassificaram a conduta para homicídio culposo ao reconhecerem o excesso na legítima defesa putativa”, pontuou o magistrado, mencionando as questões abaixo.
"1º) No dia 25.10.14, por volta de 4h, na rua Albino Torraca, n.º 1.021, Vila Progresso, em Dourados, a vítima Márcio Alexandre dos Santos sofreu disparos de arma de fogo que lhe causaram a morte conforme descrito no exame necroscópico de f. 144-5?SIM por 4 votos NÃO por - votos - urna de descarte verificada2º) O réu Marcello Portela Silva desferiu os disparos de arma de fogo contra Márcio Alexandre dos Santos, ao pensar que era Ângelo Ramão Bardão Rocha, que lhe causaram a morte? SIM por 4 votos NÃO por - votos - urna de descarte verificada3°) O Jurado absolve o acusado? SIM por - votos NÃO por 4 votos - urna de descarte verificada4º) O excesso na ação do acusado é culposo, isto é, agiu com imprudência ao efetuar os diversos disparos e estar embriagado? SIM por 4 votos NÃO por 1 voto - urna de descarte verificada5º) O réu agiu com recurso que dificultou a defesa, ataque quando a vítima estava caída ao solo e após ser atropelada por um automóvel? SIM por votos NÃO por votos – PREJUDICADO."
Ainda conforme a sentença, com o trânsito em julgado do processo, o magistrado determinou a devolução da pistola Glock G17, calibre 9mm, n.º LWX029, utilizada pelo policial no dia do crime, à Polícia Federal.
No dia do crime, o policial federal também baleou Isaque Daniel Gonçalves Baptista, que o tentou abordar armado com um revólver calibre 22. No dia 1º de julho de 2015, Baptista foi condenado pelo crime de roubo majorado a uma pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, em decisão do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, titular da 2ª Vara Criminal de Dourados. Nessa mesma data, o magistrado absolveu Emerson Antunes Machado, que foi denunciado pelo MPE, porém considerado inocente.
No dia 24 de agosto de 2016, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias condenou Ângelo Ramão Bardão Rocha, conhecido por "Gordinho”, a pena de 9 anos, três meses de reclusão e 90 dias-multa também por roubo majorado. Ele teria sido o responsável por levar a caminhonete roubada até o Paraguai.
Outro denunciado pelo MPE por participação no roubo da caminhonete, Aldair Barbosa Souza foi condenado no dia 17 de abril deste ano à pena de 9 anos, 9 meses de reclusão e 90 dias-multa em regime inicial fechado. A sentença, assinada pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal de Dourados, é referente ao crime de roubo.