Juíza estabelece 7 dias para HC obter nova autorização para radioterapia
Serviço é prestado de forma ilegal desde o dia 26 de dezembro de 2016, segundo o Ministério Público Estadual
A juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz determinou que a Associação Beneficente Douradense e o Centro de Tratamento de Câncer de Dourados adotem providências para “obter nova autorização de operação de serviços radioterápicos” em Dourados no prazo de sete dias. Esse tratamento tem 60 pacientes atualmente e está ilegal desde o dia 26 de dezembro de 2016, conforme o MPE (Ministério Público Estadual).
Em substituição legal na 6ª Vara Cível da Comarca, a magistrada acatou pedido assinado pelos promotores Ricardo Rotunno, Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Izonildo Gonçalves de Assunção Junior em processo que busca solucionar os entraves entre a Associação Beneficente Douradense, administradora do HE (Hospital Evangélico) que tem autorização do Ministério da Saúde para prestar atendimentos oncológicos em Dourados, mas que cedeu o prédio do Hospital do Câncer e terceirizou esse serviço ao Centro de Tratamento de Câncer de Dourados mediante contrato de comodato firmado em 1999.
Na decisão judicial, foi estabelecido que Associação Beneficente Douradense e Centro de Tratamento de Câncer de Dourados adotem, “no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da intimação judicial, todas as providências de cunho administrativo necessárias para a correta e fidedigna inscrição de responsável técnico e supervisor de proteção radiológica de radioterapia, titulares e suplentes, perante a COMISSÃO NACIONAL DEENERGIA NUCLEAR CNEN, de forma a obter nova autorização de operação de serviços radioterápicos, segundo a Resolução CNEN n. 176/2004”.
Também foi estabelecido a essas partes que atendam, “em regime de parceria excepcional, todos os pacientes oncológicos do Sistema Único de Saúde que dependem de quimioterapia e radioterapia, em conjunto, ou radioterapia, isoladamente”, tudo “sob pena de multa diária, fixada inicialmente em 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, não obstante posterior modificação para adequada suficiência e compatibilidade”.
A decisão faz parte de processo movido pelo MPE ainda em julho de 2017 e que resultou em medida liminar obrigando as partes a formarem parceria excepcional para garantir o atendimento dos pacientes com câncer na macrorregião. Mas houve problemas, segundo a Promotoria de Justiça.
“Durante o período de transição, surgiram novos e sucessivos desentendimentos entre as duas entidades hospitalares, desta vez motivados pela celeuma sobre a quem caberia a titularidade da responsabilidade técnica e inscrição de profissional de radioproteção perante a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e que tem como função primordial estabelecer normas e regulamentos em radioproteção, assim como regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso da energia nuclear no Brasil. O problema, até hoje sem solução à vista, colocou o serviço de radioterapia praticado na cidade na plena ilegalidade, podendo ser interditado a qualquer momento pelas autoridades sanitárias, o que deixará os pacientes radioterápicos desta macrorregião desassistidos a qualquer momento”, informou o MPE.
“Com a saída da supervisora de radioproteção anterior, a CNEN não aceita a anotação da nova profissional sucessora, pois ela é vinculada contratualmente ao CTCD, ao passo que a entidade habilitada perante aquela autarquia federal como referência em oncologia radioterápica é o HE. O impasse se agrava pela circunstância peculiar de o CTCD ‘só existir no papel’ pois, além de não ter sede própria, funciona em espaço físico de propriedade do próprio Hospital Evangélico, sendo absolutamente impossível a anotação de dois serviços de radioterapia em um mesmo endereço”, detalhou a Promotoria de Justiça.