Geraldo tenta parcelar multa eleitoral de R$ 5 mil em 20 vezes e juíza nega

Magistrada considerou o fato dele ser parlamentar e médico, sem indícios de incapacidade econômica para pagar o que deve

Geraldo tenta parcelar multa eleitoral de R$ 5 mil em 20 vezes e juíza nega

Condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil após ter sido denunciado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) por ter feito propaganda eleitoral antecipada durante as eleições municipais de 2016, quando foi candidato a prefeito de Dourados, o deputado federal Geraldo Resende (PSDB) teve negado o pedido feito para parcelar a dívida em 20 vezes.

Responsável pelo caso, a juíza Daniela Vieira Tardin, titular da 18ª Zona Eleitoral considerou o fato dele ser parlamentar e médico, sem indícios de incapacidade econômica para pagar o que deve. Por isso, a magistrada autorizou apenas que a multa seja paga em três parcelas de R$ 1.666,66, conforme despacho com data do dia 29 passado e publicado na edição desta sexta-feira (31) do Diário da Justiça Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Ao pontuar ser “de conhecimento notório que o apenado é médico e Deputado Federal por este Estado da Federação e não há nos autos qualquer indício de sua parca capacidade econômica para solver compromissos em pecúnia”, a juíza avaliou que “se afigura adequada a divisão do quantum da multa em 03 (três) contraprestações”

“Primeiro porque parcelas de R$ 1.666,66 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) afiguram razoabilidade, porque não se assoalham tão pequenas nem exasperadas como punição por propaganda eleitoral proclamada judicialmente extemporânea. Ao depois, porque o contido nestes autos não demonstra insuportabilidade financeira pelo requerente. Logo, num raciocínio tipo silogístico, essa providência não descaracteriza a efetividade da condenação nem seu justo caráter punitivo”, ponderou a magistrada.

Conforme o site Congresso em Foco, especializado na cobertura do Congresso Nacional, cada deputado federal brasileiro dispõe de “salário de R$ 33.763, auxílio-moradia de R$ 4.253 ou apartamento de graça para morar, verba de R$ 92 mil para contratar até 25 funcionários, de R$ 30.416,80 a R$ 45.240,67 por mês para gastar com alimentação, aluguel de veículo e escritório, divulgação do mandato, entre outras despesas”, além de “dois salários no primeiro e no último mês da legislatura como ajuda de custo, ressarcimento de gastos com médicos”.

Mesmo assim, Geraldo Resende pedia à Justiça Eleitoral de Dourados “o parcelamento de multa eleitoral que lhe foi aplicada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas”, o que daria prestações de R$ 250,00.

Durante as eleições municipais de 2016, o deputado federal foi denunciado pelo MPE por ter “realizado atos de propaganda eleitoral em locais de uso comum em casas comerciais” antes mesmo de ter a candidatura oficializada. Os locais indicados foram imobiliárias da cidade.

No decorrer do processo, a defesa de Geraldo chegou a alegar que “as reuniões foram realizadas sem conteúdo de propaganda eleitoral e que a prova da ocorrência da veiculação de propaganda eleitoral competia ao Ministério Público”. Argumentou ainda “que na verdade o que ocorreu foram encontros fechados destinados ao debate e discussão de políticas públicas para planos de governo do representado”.

Embora os advogados do deputado tenham dito que “todas reuniões foram realizadas com portas fechadas, antes ou após a abertura das empresas ao público, não se configurando bem de uso comum”, a Justiça Eleitoral avaliou que “a realização de reuniões dessa espécie, há menos de 01 (um) mês do pleito eleitoral, com a presença de inúmeras pessoas, com discurso do representado, demonstra, com clareza solar, que ele estava em nítida campanha eleitoral, causando evidente desequilíbrio ao pleito, afrontando ao princípio republicano que não permite a desigualdade, injustificada, entre as pessoas”.

 

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