Geraldo perde ação que pedia cassação de Délia

Coligação “Compromisso de Verdade” acusava prefeita de crimes eleitorais e pedia para o cargo ser passado ao deputado federal que ficou em segundo lugar nas eleições de 2016

Délia Razuk continua prefeita, conforme decisão judicial que negou pedido de cassação feito pela coligação de... ()
Délia Razuk continua prefeita, conforme decisão judicial que negou pedido de cassação feito pela coligação de... ()

A Justiça Eleitoral negou o pedido feito pela coligação do deputado federal Geraldo Resende (PSDB) para cassar os diplomas da prefeita Délia Razuk (PR) e de seu vice Marisvaldo Zeuli (PPS). Na ação protocolada logo após as eleições municipais de 2016, o grupo do tucano tentava derrubar a chefe do Executivo sob acusação de crimes eleitorais para assumir o cargo perdido nas urnas por 3.103 votos.

Em sentença proferida na tarde de terça-feira (20) e tornada pública nesta quinta-feira (22), o juiz Jonas Hass Silva Junior declarou extinto, sem resolução de mérito, o processo referente à suposta utilização, por parte da coligação de Délia, de um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em campanha. O magistrado também julgou improcedente a representação que apontava ilegalidade na captação de R$ 100.000,00 por parte da então candidata a prefeita.

Segundo o juiz titular da 43ª Zona Eleitoral, a acusação feita pelo grupo de Geraldo Resende sobre a atuação de um servidor público lotado na AL-MS em atividades da campanha da adversária foi apresentada fora do prazo legal, que seria até o dia das diplomações da prefeita e seu vice, ocorridas no dia 12 de dezembro de 2016. Conforme revelado pela 94FM, o próprio Ministério Público Eleitoral já havia manifestado o mesmo entendimento, ocasião na qual apontou ter sido a demanda ajuizada somente no dia 22 daquele mesmo mês.

Sobre a acusação do grupo de Geraldo de que houve captação ilegal de recursos (R$ 100 mil) durante a campanha de Délia, o magistrado do caso pontuou que “não há que se falar em conduta em desacordo com a lei eleitoral, uma vez que não houve violação no tocante à arrecadação e gastos de recurso”. “Tratou-se de erro material da requerida quando da entrega de sua declaração de imposto de renda à Receita Federal. Fato este que foi sanado em momento posterior, através da entrega da declaração retificadora”, pontuou.

Movida pela Coligação “Compromisso de Verdade” (PDT, PTB, PSD, SD, DEM, PSB, PSDB E PV), essa ação pedia que em consequência da cassação de Délia e de seu vice, fosse dada posse ao segundo colocado na disputa eleitoral de 2016, o deputado federal Gerado Resende (PSDB). Conforme o advogado do grupo tucano, essa medida seria necessária porque a prefeita eleita não obteve mais de 50% dos votos válidos na disputa de outubro do ano passado.

De acordo com os dados consolidados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Délia conquistou 43.252 votos (39,82% do total), ante 40.149 do deputado federal Geraldo Resende, equivalente a 36,96%. De 152.165 eleitores aptos a votar, 121.923 foram às urnas e 30.242 se abstiveram de votar. Renato Câmara (PMDB) foi votado por 20.708 eleitores (19,06%), Ênio Ribeiro (PSOL) por 2.445 (2,25%) e Wanderlei Carneiro (PP) por 2.065 (1,90%).

Agora, o processo foi entregue para o Ministério Público Eleitoral. Ainda cabe recurso.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.