Falso estupro na UFGD tem reviravolta e Justiça absolve jovem que inventou crime
Laudo pericial apresentado pela defesa mudou rumo do processo; homem que ficou 37 dias preso teve pedido de indenização contra o Estado negado
O caso da falsa acusação de estupro no campus da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) que em 2016 fez um inocente ficar 37 dias preso teve uma reviravolta. A Justiça inocentou a jovem que inventou o crime. Acusada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por denunciação caluniosa, ela foi considerada inimputável após perícia médica aponta-la como portadora de retardo mental moderado.
Assinada no final da tarde de terça-feira (12) pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal de Dourados, a sentença que absolve a ré também determina que ela seja submetida “a tratamento ambulatorial, observando-se o prazo mínimo de um ano, diante do grau da doença mental atestada”.
INDENIZAÇÃO
Conforme já revelado pela 94FM, em 4 de abril de 2016 a jovem universitária de 26 anos procurou a polícia para denunciar um ex-namorado, preso do regime semiaberto, por estupro. A versão inicial indicava que o homem, de 37 anos, a violentou no banheiro do campus da UFGD mediante ameaças com facas. O acusado foi preso naquela mesma tarde e permaneceu encarcerado por 37 dias.
Somente no dia 5 de maio daquele ano a delegada Paula dos Santos Oruê, da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Dourados, esclareceu que tudo não passava de uma invenção da suposta vítima. A jovem manteve relações sexuais consentidas com um colega de 21 anos, casado, e por vergonha da família – que percebeu sua roupa suja quando chegou em casa -, apresentou a versão do estupro por estar com raiva do ex-namorado, com que havia mantido relacionamento amoroso meses antes.
Solto, o homem processou a autora da falsa acusação e o Estado de Mato Grosso do Sul. Em ambas as ações, pediu indenização de R$ 100 mil. Da jovem que o acusou, obteve ganho de causa no valor de R$ 20 mil, mas recorreu para elevar o montante. Quanto ao governo estadual, além de ter o pedido negado pela Justiça, também recebeu a determinação de pagar as custas processuais, de aproximadamente R$ 10 mil.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
No processo que teve desfecho ontem, o MPE requeria a condenação da jovem por denunciação caluniosa, crime com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Contudo, a defesa da ré, encampada pelo advogado Henrique Bertuccini Zagretti, pediu à Justiça que submetesse ela a uma perícia médica. E o laudo pericial mudou todo o caso.
Ao juiz, o perito médico informou responsável pelo exame de sanidade mental informou que a jovem é portadora de retardo mental moderado, “com prejuízo, principalmente, no comportamento”. Além disso, acrescentou que ao tempo da falsa acusação de estupro que fez à polícia, “era inteiramente incapaz de entender a ilicitude de seus atos ou de se determinar perante seu entendimento”.
TRATAMENTO AMBULATORIAL
Com essas informações, o próprio MPE, responsável pela acusação, manifestou-se pela absolvição da ré, com aplicação de medida de segurança. Já o advogado de defesa requereu a absolvição da jovem, sem aplicação de medidas de segurança, porque ela já faz tratamento médico e não oferece risco à sociedade.
“[...] embora o delito seja apenado com pena de reclusão, não se mostra recomendável a aplicação de medida de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, uma vez que a ré não revela sinais de periculosidade ou de risco à sociedade. De mais a mais, faz acompanhamento médico desde a infância, com prescrição de medicamentos e reside com os genitores, que supervisam suas atividades, consoante se denotam dos inclusos documentos. Logo, diante das circunstâncias do caso e das recomendações do médico perito, a ré deve ser submetida a tratamento ambulatorial”, estabeleceu o magistrado responsável pelo caso.