Execução ou fatalidade? PF que matou amigo advogado vai a Júri nesta quinta
Acusação e defesa de policial acusado pela morte de Márcio Alexandre vão tentar convencer jurados se vítima foi executada ou morta por acidente
Acusado de matar a tiros o advogado Márcio Alexandre dos Santos, o policial federal Marcello Portela, de 36 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (1) em Dourados. O crime aconteceu na madrugada do dia 25 de outubro de 2014, quando os dois, amigos, foram vítimas de uma tentativa de assalto que acabou com a desastrosa reação do agente.
Determinado pelo juiz César de Souza Lima, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca, o julgamento terá início às 8h, no plenário do Fórum. Consultados pela reportagem da 94FM nesta quarta-feira (31), defesa e acusação adiantaram resumidamente como pretendem convencer o corpo de jurados de que houve uma mera fatalidade ou uma brutal execução.
DENÚNCIA
Segundo a denúncia oferecida à Justiça pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o advogado Márcio Alexandre dos Santos, então com 37 anos, voltava de uma festa conduzindo sua caminhonete Toyota Hilux SW4 e acompanhado do amigo Marcello Portela, quando, por volta de 3h30 do dia 25 de outubro de 2015, pararam no cruzamento das ruas Albino Torraca e Ciro Mello, na Vila Progresso, para o policial federal urinar atrás de uma árvore.
Neste momento, os dois foram abordados por quatro homens que chegaram de carro para roubar a caminhonete do advogado. Ao perceber a situação, Portela disparou várias vezes com sua pistola Glock de uso da PF e atingiu um dos assaltantes, mas em seguida atirou novamente e feriu Márcio pelo menos sete vezes, que mesmo depois de ter caído no asfalto e ser atropelado pela própria caminhonete – na qual um dos assaltantes fugiu -, foi alvejado por um disparo na cabeça.
Sem munição, o agente federal correu, mas deixou cair o carregador da arma. Somente horas depois ele se apresentou à polícia e desde então reafirma que baleou o próprio amigo por tê-lo confundido com um dos homens que tentavam assaltá-los.
ACUSAÇÃO
Assistente da acusação, o advogado Felipe Cazuo Azuma afirma que o júri será ocasião para evidenciar a ocorrência de uma execução. Ele informou, contudo, que caberá a seu colega Adriano Bretas atuar no Tribunal do Júri na condição de assistente da acusação, cuja autoria é competência do MPE. “Atuei no processo até agora como assistente de acusação, mas quem vai usar da palavra no júri é um colega”, explicou. O advogado veio de Curitiba, no Paraná, especialmente para esse julgamento.
“A acusação pretende mostrar aos jurados que independente de quem foi morto, um advogado ou um bandido, ao final de tudo o que houve foi uma execução. A vítima alvejada na cabeça depois de ter sido baleada, atropelada, não oferecia mais risco nenhum”, pontuou Azuma.
Policial federal acusado de matar advogado participou de reconstituição do crime em 2015 (Foto: Eliel Oliveira)
DEFESA
Para Maurício Rasslan, advogado de defesa de Marcello Portela, o que ocorreu naquela madrugada de 25 de outubro de 2014 foi uma fatalidade, com duas vítimas. “Vamos mostrar que nem o Márcio e nem o próprio Marcello queriam que aquilo tivesse acontecido. O próprio bandido fala isso no processo”, afirma. “Dentro do código penal é um júri simples, mas como envolve duas pessoas de bem, dois amigos que estavam curtindo a noite, esse é um ponto delicado do processo. Dois homens bons, duas pessoas trabalhadoras, muito queridas, que foram interceptados por cinco marginais de quinta categoria”.
“Do ponto de vista do Código Penal é um júri simples, agora, do outro lado, lado emocional, é um júri complexo, porque na verdade o que nós vimos durante toda instrução do processo de tudo o que aconteceu e do dia dos fatos, chegamos à conclusão que tivemos duas vítimas: uma fatal, o Márcio Alexandre, e outra, o Marcello Portela. Nem o Márcio e nem o Marcello queriam aquilo que aconteceu naquele dia. Os dois estavam indo embora pra casa, bêbados, eram amigos, e foram pegos de surpresa naquela madrugada. O que nós temos aí são duas vítimas. Uma fatal e a outra, o Portela, que está no banco dos réus”, ponderou.
Rasslan diz que embora já esteja muito bem explicado no processo “o que aconteceu naquele fatídico dia”, pretende passar sua versão para o conselho de sentença “de uma forma bem tranquila, bem serena, porque isso envolve vidas, vida de duas pessoas, uma infelizmente nos deixou, Márcio, meu amigo, outra pessoa o próprio Marcello Portela, que era amigo do Márcio”.
RESPEITO
O defensor avalia ainda que o julgamento deve respeitar a memória de Márcio Alexandre, de quem diz ter sido amigo e descrito como “uma pessoa espetacular”, “um menino digno, brilhante advogado”, que “merece todo nosso carinho e toda nossa lembrança, com muito respeito”. E acrescenta que o réu também deve ser respeitado.
“Para os bandidos, os cinco bandidos que causaram tudo isso, não deu nada. A gente está vendo isso hoje em dia, caso dos irmãos Batista da JBS, o que fizeram no Brasil e hoje estão em Nova York, e o iate indo para o Estados Unidos de navio”, desabafou Rasslan.
Advogado levou tiro na cabeça após ser baleado sete vezes e atropelado pela caminhonete (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo94FM)
ASSALTANTES
No dia do crime, o policial federal também baleou Isaque Daniel Gonçalves Baptista, que o tentou abordar armado com um revólver calibre 22. No dia 1º de julho de 2015, Baptista foi condenado pelo crime de roubo majorado a uma pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, em decisão do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, titular da 2ª Vara Criminal de Dourados. Nessa mesma data, o magistrado absolveu Emerson Antunes Machado, que foi denunciado pelo MPE, porém considerado inocente.
No dia 24 de agosto de 2016, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias condenou Ângelo Ramão Bardão Rocha, conhecido por "Gordinho”, a pena de 9 anos, três meses de reclusão e 90 dias-multa também por roubo majorado. Ele teria sido o responsável por levar a caminhonete roubada até o Paraguai.
Outro denunciado pelo MPE por participação no roubo da caminhonete, Aldair Barbosa Souza foi condenado no dia 17 de abril deste ano à pena de 9 anos, 9 meses de reclusão e 90 dias-multa em regime inicial fechado. A sentença, assinada pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal de Dourados, é referente ao crime de roubo.