Estado não quer acordo com homem preso por estupro que não cometeu
Procuradoria pediu à Justiça que cancele audiência de conciliação agendada para o próximo dia 16 em Dourados
O Governo de Mato Grosso do Sul informou o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, que não vai oferecer qualquer proposta de acordo ao homem que ficou 37 dias presos por um estupro que não cometeu. Após deixar a cadeia, ele processou o Estado e pede R$ 100 mil de indenização por dano moral.
No dia 6 de outubro de 2016 o magistrado havia determinado a realização de uma audiência de conciliação para o dia 16 de fevereiro de 2017, às 15 horas. No entanto, na terça-feira (7) a procuradora do Estado, Luiza Iara Borges Daniel protocolizou manifestação oficial na qual pede o cancelamento desse encontro que serviria para mediação de eventual acordo entre as partes.
“A audiência de conciliação foi designada para o dia 16.02.2016, não se observando, no entanto, o prazo previsto no art. 334 c/c art. 183 e 219, todos do CPC. De qualquer forma, esclarece desde já que não possui proposta de acordoa apresentar”, manifestou-se a Procuradoria do Estado, em petição com erro na referência ao ano da audiência.
Em resumo, o documento pede “o cancelamento da audiência abrindo-se desde já o prazo de contestação” e “a designação de novo ato nos termos dos artigos supracitados, ressaltando, novamente, que não há proposta de acordo a oferecer”.
Advogadas que o defenderam o homem preso pelo estupro que não cometeu, Cristina Conceição Oliveira Mota e Karoline Alves Crepaldi argumentam no processo que pede indenização ao Estado que, “preso em regime fechado pelo período de 37 dias, sem provas de ter sido ele o autor do fato”, ele “passou por momentos de pânico e desespero, sofrendo ameaças a todo o momento, pois foi taxado de estuprador”.
Esse caso gerou comoção em Dourados no dia 4 de abril do ano passado, quando o homem de 36 anos, interno do regime semiaberto – onde cumpria pena por um roubo pelo qual foi condenado em 2012 -, foi preso acusado pela ex-namorada de 25 anos de tê-la violentado sexualmente no banheiro da biblioteca da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados).
Preso às 16h15 daquele fatídico dia 4 de abril, o acusado permaneceu isolado por mais de um mês numa cela do 1º DP (Distrito Policial). Por isso, não conseguiu se apresentar no presídio semiaberto e passou a ser tratado como foragido da Justiça no processo referente ao roubo. Ele perdeu o emprego numa empresa conveniada ao Estado e sofreu ameaças de outros detentos, enquanto universitários promoveram protesto por mais segurança no campus de UFGD e UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).
Mais de um mês depois, no dia 5 de maio, as investigações encampadas pela Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), liderada pela delegada Paula dos Santos Oruê, concluíram que tudo não passava de uma história inventada pela suposta vítima. A polícia esclareceu que a universitária de 25 anos manteve relações sexuais consentidas com um colega de 21 anos, casado, e por vergonha da família – que percebeu sua roupa suja quando chegou em casa -, apresentou a versão do estupro que levou um inocente à cadeia. Ela disse às autoridades que estava com raiva do ex-namorado, motivo pelo qual o acusou de tê-la violentado mediante ameaças com facas.
Além de processar o Estado de Mato Grosso do Sul, o homem preso por um estupro que não cometeu também ingressou com ação de indenização por dano moral contra a jovem que o acusou. Distribuída à mesma 6ª Vara Cível em que tramita a outra demanda, tem o valor de R$ 100 mil pedido por sua defesa.
Nesse caso, contudo, a audiência conciliatória designada pelo juiz aconteceu na manhã desta quarta-feira (8), mas as partes não chegaram a acordo.