Dourados recebeu R$ 8,6 milhões do TJ referentes a depósitos judiciais

Valores repassados ao município são referentes a depósitos judiciais (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Valores repassados ao município são referentes a depósitos judiciais (Foto: Divulgação/TJ-MS)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) informou nesta quarta-feira (22) que o município de Dourados recebeu R$ 8,6 milhões de repasse referente a depósitos judiciais. De acordo com publicação no Diário de Justiça Eletrônico da Corte estadual, a transferência ocorreu no dia 17 de dezembro de 2015.

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Segundo o Tribunal, “o repasse se dá em cumprimento à Lei Complementar n. 151, de 5 de agosto de 2015, que disciplinou a transferência para a conta única do Tesouro dos entes federados 70% dos valores atualizados dos depósitos judiciais, tributários ou não tributários nos processos em que o Estado ou o Município seja parte, e administrativos”.

A Corte estadual informou ainda que na publicação feita no Diário de Justiça Eletrônico “consta a relação de entes federados com os valores a eles transferidos no mês, os valores acumulados e saldos dos respectivos fundos de reservas, para fins de acompanhamento da aplicação dos recursos repassados à Fazenda, na forma prevista nos incisos I, II, III e IV do artigo 7° da Lei Complementar n. 151/2015”.

Além de informar o repasse de R$ 8.669.005,15 ao município de Dourados no dia 17 de dezembro de 2015, a publicação detalha que o valor acumulado até o dia 20 passado era negativo, de -R$ 2.086.754,53. No entanto, o saldo de fundo de reserva divulgado é de R$ 3.827.432,44.

Além de Campo Grande, com R$ 14.685.899,72 outros municípios sul-mato-grossenses que superaram Dourados no valor referente ao saldo de fundo de reserva são Paranaíba (R$ 8.064.440,12) e Três Lagoas (R$ 5.021.139,72). No caso dos interioranos, o primeiro teve seu mais recente repasse, de R$ 6.049.626,68, no dia 08 de julho de 2016 e o segundo de R$ 9.788.156,93 no dia 16 de fevereiro do ano passado.

Nessa mesma edição do Diário de Justiça Eletrônico, o TJ-MS informa os índices de “ressarcimento das Habilitações de Casamento, Conversão de União Estável em Casamento e das Averbações de Separação e Divórcio – Art. 30, da Lei n° 3.003, de 07 de junho de 2005”.

Das guias apresentadas relativas ao mês de janeiro de 2017, segundo o Tribunal, “o valor a ser ressarcido é da ordem de R$ 133.767,00”.

Para Dourados, constam R$ 11.348,00 referentes ao 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, outros R$ 44,00 relativos ao Serviço Notarial e de Registro Civil de Laguna Carapã, e mais R$ 642,00 do Serviço Notarial e de Registro Civil no distrito de Panambi, além de R$ 870,00 Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vila Vargas.

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