Dourados aperta o cerco contra poluição da cidade com propaganda em postes
O Setor de Posturas da Prefeitura de Dourados intensifica os trabalhos para combater o uso de bens públicos, como postes de energia, postes de iluminação, árvores, placas de sinalização e lixeiras, para a publicidade.
O mutirão começou na quarta-feira passada, quando os fiscais fizeram a retirada de muitos cartazes de propaganda afixados em postes e árvores no centro da cidade. Uma das empresas poluidoras foi identificada e multada. O mutirão persiste para manter a cidade organizada e bonita.
De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), Luiz Carlos Lopes, essa prática de publicidade, que é proibida, suja e deixa a cidade feia, dando-lhe um aspecto de abandono. “Todos nós queremos uma cidade bonita e agradável e para isto, as vezes, temos que recorrer à pratica da multa para coibir as pessoas que insistem em práticas que ferem a legislação municipal”, lembra Luiz Carlos.
Grande parte dos cartazes colados no centro é uma cartomante. A Prefeitura está retirando-os e fazendo o trabalho de identificação da pessoa para multá-la. Além da multa o infrator tem de pagar pelo serviço de retirada da poluição, cujo custo é acrescido de 10% como taxa de administração.
Pelas fotos da reportagem é possível observar propaganda de cartomante, de serviço de internet, de livro, cursos para carreira militar, manutenção de telefone celular, anúncio de animais perdidos e cursinhos preparatórios.
A pessoa que colava cartazes sobre cursinho para concurso público foi identificada e multada. O Departamento de Posturas também orientou a pessoa a retirar todo o material colado nos postes de energia do centro da cidade e está fiscalizando o cumprimento da medida.
A proibição desse tipo de propaganda é regulada pela Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. O Artigo 123, inciso IV, proíbe “escrever, pichar ou colocar cartazes nas paredes, muros, monumentos, passeios, pisos e tudo mais das vias e logradouros públicos”. O Artigo 128 diz que “é proibido colocar cartazes e anúncios e fixar cabos, fios ou qualquer dispositivos nas árvores das vias e logradouros públicos”.
O Artigo 180 fixa que “a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de prévia licença da Prefeitura e do pagamento da taxa respectiva”. Em alguns casos é permitida a colocação de faixas ou outro tipo de publicidade, mas apenas com autorização da Prefeitura, a ser obtida na Semsur.
O Artigo 182 no seu inciso II estabelece que “não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando: de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais”.
O Artigo 187 da lei prevê que “os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeito as formalidades deste Capítulo, poderão ser apreendidos ou retirados pela Prefeitura, até a satisfação daquelas formalidades, além do pagamento de multa prevista neste Código”.