Douradenses ganham uma hora a mais para comprar bebida alcoólica, até 23h
A partir de sexta-feira (9) fica vedada a partir das 23h qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, presencial ou delivery
Decreto n° 627 de 2 de setembro de 2021, expedido nesta quinta-feira (2) pelo prefeito Alan Guedes (PP), concede uma hora a mais por dia para que douradenses possam comprar bebidas alcoólicas.
Clique e confira o decreto na íntegra!
A norma com medidas restritivas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus entrará em vigor na sexta-feira (3) com vigência prevista até 9 de setembro de 2021 e veda a partir das 23h qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, presencial ou delivery.
Até hoje, essa vedação é válida desde 22h, mas seguirá proibida a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.
Quanto ao serviço de delivery de comida pronta para o consumo, a autorização vai até meia-noite todos os dias. Não é permitida a utilização nas conveniências de mesas, cadeiras ou quaisquer estruturas que permitam o consumo de bebidas no local (tambores, por exemplo).
Embora as apresentações com música ao vivo estejam autorizadas no município, continua proibida, no entanto, a prática da dança.
Já o toque de recolher para atividades de estabelecimentos comerciais, serviços e os demais autorizados a funcionar permanece vigente no período compreendido entre meia-noite e 5h.
Só não é vedada a circulação nesse horário aos profissionais envolvidos no processo de imunização contra Covid-19, as pessoas que estiverem em deslocamento em local de vacinação, bem como, em retorno destes locais diretamente para suas residências.