Diretores de escolas não podem contratar
Decreto da prefeita Délia Razuk prevê abertura de sindicância administrativa para punir quem descumprir determinação
Decreto assinado pela prefeita de Dourados Délia Razuk (PR) e publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Município estabelece que diretores das escolas da rede municipal de ensino estão proibidos de contratar pessoal. Quem descumprir a determinação será alvo sindicância administrativa e estará sujeito a sofrer punições.
De acordo com o Decreto nº 312 de 17 de maio de 2017, “no âmbito da Secretaria Municipal de Educação fica vedada a realização de contratação de pessoal diretamente pelos Diretores das Escolas Municipais e Coordenadores de Centro de Educação Infantil”.
Em vigor desde hoje, quando foi publicado, o decreto prevê que “a eventual necessidade e indicações de contratações devem ser encaminhadas à Secretária Municipal de Educação, que analisará os pedidos caso a caso, para autorizar ou denegar a contratação”.
Em parágrafo único, é estabelecido que nesses casos, “o contrato será, necessariamente, assinado pela Secretária de Educação, como requisito imprescindível de validade e, só após, será permitido o início das atividades do contratado, em sala de aula”.
“Os contratos deverão ser encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria Municipal de Administração até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente de sua celebração, para as devidas providências administrativas”, define o artigo 3º.
Ainda conforme a determinação da prefeita, “em caso de descumprimento, pelos Diretores das Escolas Municipais e Coordenadores de Centro de Educação Infantil, do rito de contratação estabelecido por este decreto, os gestores escolares ficarão sujeitos à sindicância administrativa e passíveis das penalidades legais cabíveis”.
No dia 18, a prefeita Délia Razuk (PR) determinou corte de pelo menos 10% nos gastos com pessoal - comissionados, efetivos ou prestadores de serviços terceirizados - na Prefeitura de Dourados. Por meio do Decreto nº 308 de 16 de maio de 2017, estabeleceu que caso essa economia não ocorra nos próximos quatro meses, servidores não estáveis serão exonerados para que a máquina pública consiga enxugar suas despesas com cargos em comissão e funções de confiança em 20%.