Decreto prorroga até 5 de agosto normas de prevenção à Covid-19 em Dourados
Permanece vedado o funcionamento das atividades relacionadas a teatros, arenas e saunas, bem como a aglomeração para uso de narguilé, e tereré
O prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), manteve inalteradas as medidas restritivas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus no município. Expedido em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (29), o Decreto n° 550 de 29 de julho de 2021, vai vigorar de sexta-feira (30) até o dia 5 de agosto.
Permanece vedado o funcionamento das atividades relacionadas a teatros, arenas e saunas, bem como a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus.
Aglomerações de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, podem ser caracterizadas com base na pena de infração ao artigo 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas.
Embora o toque de recolher que restringe circulação de pessoas e veículos no município vigore das 23h às 5h, a partir das 22h é proibida qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, delivery ou presencialmente.
As apresentações com música ao vivo estão autorizadas, mas a prática da dança não. Além disso, é vedada a utilização nas conveniências de mesas, cadeiras ou quaisquer estruturas que permitam o consumo de bebidas no local. Como exemplo, o decreto cita tambores.
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