Decreto muda toque de recolher em Dourados para período entre 0h e 5h

A partir das 22h continua vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery

Toque de recolher vai começar à meia-noite em Dourados a partir de sexta-feira (Foto: Edemir Rodrigues/Divulgação/GovernoMS)
Toque de recolher vai começar à meia-noite em Dourados a partir de sexta-feira (Foto: Edemir Rodrigues/Divulgação/GovernoMS)

Decreto n° 606 de 26 de agosto de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) nesta quinta-feira (2), muda o horário do toque de recolher imposto em Dourados entre as medidas restritivas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Clique e confira o decreto na íntegra!

Publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município de hoje, a norma que entra em vigor na sexta-feira (27) com vigência prevista até 2 de setembro de 2021 veda a circulação de pessoas e veículos nas ruas da cidade no horário compreendido entre meia-noite e 5h.

Só não estão sujeitos a essa restrição, profissionais envolvidos no processo de imunização, pessoas que estiverem em deslocamento em local de vacinação, bem como, em retorno destes locais diretamente para suas residências.

Segue vedada a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

O serviço de delivery de comida pronta para o consumo é permitido diariamente até meia-noite e a partir das 22h continua vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.

As conveniências não podem usar mesas, cadeiras ou quaisquer estruturas que permitam o consumo de bebidas no local (tambores, por exemplo).

Embora sejam permitidas as apresentações com música ao vivo, segue proibida, no entanto, a prática da dança.

Quanto aos eventos, está autorizado o retorno gradativo com até 150 pessoas, desde que atendidas medidas de biossegurança.

É obrigatório, além da limitação da quantidade de pessoas, que o organizador cumpra a limitação máxima de ocupação de 50% do espaço do local onde ocorrer o evento, nunca extrapolando o limite máximo de 150 pessoas.

Antes, porém, cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação deve protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes, principalmente as descritas no decreto.

Comentários
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  • Anna Claudia

    Anna Claudia

    Bota decreto, tira decreto . . . Bota decreto, tira decreto . . .
    KKKKK