Decreto ainda obriga máscara em unidade de saúde, clínica e para pessoas gripadas
Norma que torna facultativa utilização do item de prevenção ao contágio pela Covid-19 em Dourados foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial
Expedido em edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (14), o Decreto n° 1.119 de 14 de março de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras faciais de proteção individual no território do município de Dourados, ainda mantém a obrigatoriedade em casos específicos.
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A norma indica ser obrigatória a utilização do item de prevenção ao contágio pela Covid-19 em Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Policlínicas, Hospitais, Clínicas Médicas e Laboratórios, bem como para pessoas com sintomas gripais e com diagnóstico confirmado para o novo coronavírus.
Com exceção a esses ambientes fechados, o uso de máscaras de proteção facial passa a ser facultativo para o acesso e a permanência de indivíduos de todas as faixas etárias em ambientes fechados ou abertos, no território do Município de Dourados.
A norma foi assinada hoje pelo prefeito Alan Guedes (PP), data em que retomou o comando da prefeitura após viagem de 5 a 12 de março a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Foi levado em consideração “o momento o epidemiológico em que se encontra o Município de Dourados/MS quanto a internações hospitalares, e os altos índices de cobertura vacinais” “a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas semanas epidemiológicas”.
A norma também considerou o Decreto Estadual nº 15.893, de 9 de fevereiro de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense.
No entanto, em âmbito estadual vigora a Resolução nº 016/SES, que recomenda a utilização de uso de máscaras em ambientes fechados, com circulação de pessoas, para indivíduos imunocomprometidos, com comorbidades de alto risco e/ou que apresentem sintomas gripais.
O mesmo vale para ambientes fechados, com circulação de pessoas, para indivíduos não vacinados ou que não possuem o ciclo vacinal completo contra à Covid-19, bem como no caso de indivíduos acima de 60 anos.
Em situações de surto, torna-se imprescindível o uso de máscaras e adoção das recomendações estabelecidas por meio da Nota Técnica estadual COVID-19 em vigência, segundo a resolução.
Além disso, é recomendada a utilização de uso de máscaras durante o deslocamento em transportes públicos e carros de aplicativos, ao longo da permanência em salas de aula nas escolas e em unidades de saúde da rede pública ou privada, bem como nos ambientes fechados em que haja concentração de pessoas.
Também é recomendado o uso de máscara durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco e em meio ao convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.
A recomendação também se aplica a todos os trabalhadores e profissionais de saúde, que devem usar máscaras durante toda a sua permanência no serviço de saúde para controle da transmissibilidade, incluindo salas de descanso ou outros ambientes em que possam manter contato próximo com colegas de trabalho, conforme previsto na nota técnica GVIMS/GGTES/Anvisa Nº 07/2020 – Revisão 4, atualizada em 09 de março de 2022.