Contrato de R$ 230 mil deve ser anulado e educadores nomeados, recomenda MPE
Promotores de Justiça apontam prejuízo por terceirização no serviço de aprendizagem cultural, área com candidatos aprovados em concurso público a espera de convocação

A Prefeitura de Dourados foi alvo de uma recomendação expedida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para anular contrato de R$ 230 mil firmado com empresa fornecedora de mão-de-obra e nomear educadores aprovados em concurso público. O caso envolve a contratação de empresa sem fins lucrativos, para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de oficinas específicas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Assinado na sexta-feira (25) pelos promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, o documento é direcionado à prefeita Délia Razuk (PR) e ao secretário municipal de Assistência Social, Landmark Ferreira Rios. O objetivo, segundo os autores da recomendação tornada pública nesta quarta-feira (30), é “evitar eventuais demandas judiciais para sua responsabilização, notadamente o ingresso de ação civil por ato de improbidade administrativa”.
Na prática, o MPE quer “a imediata a anulação do contrato oriundo do Pregão Presencial nº 076/2017, com a nomeação de candidatos aprovados em concurso público em número suficiente para o desenvolvimento das ações contratadas através daquele ato”.
Os promotores informam terem apurado “que candidatos aprovados em concurso público para o cargo de arte educador – gestor de ações institucionais, e que aguardam nomeação, foram preteridos em razão da contratação levada a efeito pela administração municipal por meio do Pregão Presencial 076/2017”, destinado à "contratação de empresa sem fins lucrativos, para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de oficinas específicas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social".
O MPE alega que “em análise ao termo de referências de referido procedimento licitatório foi possível verificar que a contratação se destina ao fornecimento de mão de obra para a execução de atividades de aprendizagem cultural, sem prejuízo de pequena parcela destinada à aquisição de material para tanto”, situação que “onera a administração de forma desnecessária, em detrimento de candidatos aprovados que aguardam nomeação em concurso público, para exercer as funções ora repassadas a terceirizados”.
Ao mencionarem que a terceirização custará aos cofres públicos do município R$ 230.280,00 pelo período de 12 meses, “o que se traduz em R$ 19.190,00 mensais”, os promotores de Justiça argumentam que esse valor seria “suficiente para o pagamento da remuneração de praticamente 05 arte educadores efetivos, se considerado o salário previsto, de R$ 3.878,02”.
Por consideraram que “para além da violação aos princípios que regem a administração, a contratação poderá representar prejuízo aos cofres públicos”, os membros da 16º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Dourados avaliam “que a nomeação de candidatos para ocupar cargos efetivos se mostra deveras mais vantajoso, também, se considerada a natureza permanente do vínculo, que perdurará não só pelo período objeto de contratação, o que possibilita o desenvolvimento de diversas atividades outras, não restritas ao contratado”.
Aos gestores municipais, foi estabelecido prazo de 10 dias a partir do recebimento da recomendação para enviar resposta ao MPE, indicando se acolherão ou não os termos propostos, “sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis”.