Com 29 aprovados e suspenso há um ano, concurso da Câmara é anulado
Decisão do próprio Legislativo levou em consideração o fato de a própria Justiça ter apontado irregularidades no procedimento
Realizado no dia 29 de novembro de 2015 para preencher 29 vagas no quadro de servidores efetivos do Palácio Jaguaribe, sede do Legislativo municipal, o concurso público de provas e títulos da Câmara de Dourados foi anulado. Ele já estava suspenso desde o dia 1º de março de 2015 por determinação judicial. Agora, uma nova concorrência deverá ser aberta no prazo de 180 dias “considerando a necessidade urgente do provimento dos cargos efetivos” da Casa, “necessários ao desempenho regular dos trabalhos”, conforme apurado pela 94FM.
A determinação é da Mesa Diretora da Casa de Leis e foi divulgada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Município. O ato deliberativo foi assinado pela presidente da Câmara, vereadora Daniela Hall (PSD), pelo vice-presidente Sérgio Nogueira (PSDB), pelo primeiro secretário Pedro Alves de Lima (DEM) e pelo segundo secretário Cirilo Ramão (PMDB).
DECISÃO DO TJ-MS
“Considerando os vícios apontados pelo E. Tribunal de Justiça na realização do concurso e para que não se pairem dúvidas no proceder desta Casa de Leis que sempre primou pela moralidade administrativa, nunca se distanciando da moral, da ética, da boa-fé e da lealdade, e também pelos demais princípios básicos previstos no art. 37 da Constituição Federal, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, entendeu por bem em deliberar pela anulação do concurso e, consequentemente, desfazer a Comissão nomeada pela Portaria n. 289, de 21 de setembro de 2015”, estabelece documento.
Também foi determinado à Procuradoria Jurídica “que faça revisão e atualização da Lei n. 3.595, de 28 de junho de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados-MS), elaborando Projeto de Lei para apreciação pelo Plenário da Casa e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias seja realizado novo certame”.
TERCEIROS INTERESSADOS
Com a decisão, o grupo de 29 aprovados que aguardava apenas a convocação para posse em seus respectivos cargos não poderá assumir. “Considerando que mesmo não originando direitos, para que sejam evitadas discussões a respeito dos valores pagos pelos candidatos para inscrição no concurso, aqueles que se inscreverem no próximo certame estarão desobrigados de novo desembolso”, definiu o Legislativo.
Nove desses 29 candidatos aprovados no concurso público ingressou como terceiro interessado. Na oportunidade, defendiam a continuidade do processo para tomarem posse em seus cargos. “Todos foram aprovados dentro do número de vagas em aberto estatuídas no Edital do certame, e previstas para lotação imediata após o final do concurso. Para posse, e por ocasião da atribuição do efeito suspensivo neste agravo, já haviam preparado a documentação necessária para referido ato, só restando passar pela perícia médica. Inclusive todos os requerentes já haviam sido convocados”, argumentaram.
Alini Suzane de Oliveira (aprovada na 1ª colocação para auxiliar de serviços gerais), Daniel da Silva Costa Lazzari (3º colocado para agente de segurança), Davino Aquila Florentino (3º colocado para auxiliar de serviços gerais), Eliane Melo dos Santos (1ª colocada para intérprete), João Mário da Silva Balbueno (1º colocado para fotógrafo), Mayara Barros Pagani (1ª colocada para advogada), Roberto Monaco (12º colocado para assistente administrativo), Tatiana D’amore Homem Konorat (3ª colocada para assistente administrativo), e Willian Yoshihiro Yasunaka (1º colocado para assistente administrativo), constavam como parte nesse processo.
SUSTENTAÇÃO LEGAL
Na prática, a Câmara de Dourados reconheceu que esse concurso público não teria sustentação legal caso fosse mantido. Ele estava suspenso desde o dia 1º de março de 2016, por determinação desembargador Nélio Stábile, relator de ação em trâmite na 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele acatou argumentos apresentados pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) em ação civil pública que apontou “a existência de diversas irregularidades desde a contratação da instituição para a realização do certame até a aplicação das provas”.
O Legislativo considerou “que diante dessa decisão, embora tão-somente para a concessão de liminar para determinar a suspensão do concurso, o Egrégio Tribunal deixou claro que na oportunidade de decidir o mérito o dito concurso será anulado não só pela dispensa ou inexigibilidade de licitação, mas também por improbidade na elaboração do processo seletivo”.
IRREGULARIDADES
Ao propor a ação civil pública, o MPE afirmou que o concurso organizado pelo Idagem (Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal) teve “violação aos princípios administrativos, notadamente do sigilo e isonomia, ante a inserção de questões idênticas em provas aplicadas em turnos distintos”, além de “ausência de prova prática, visando atestar a capacidade técnica dos candidatos ao cargo de advogado, no desempenho da atividade jurídica, diferente do que ocorreu com os cargos de motorista e agente de segurança” e “ausência de razoabilidade e segurança jurídica no que tange à análise dos recursos interpostos em desfavor do resultado do teste de aptidão física para o cargo de agente de segurança”.
No dia 3 de dezembro de 2015 a 94FM revelou em primeira mão denúncias feitas por candidatos que prestaram o concurso. Repetição de questões em provas aplicadas em horários diferentes foi uma das suspeitas apontadas e a publicação chegou a ser anexada ao inquérito instaurado pelo MPE para investigar o caso.
Cadernos de respostas das provas aplicadas de manhã (à esquerda) para Assistente Administrativo e de tarde (à direita) para advogado apresentam questões idênticas; a 16 é apenas uma das cinco